R. Senador Alencar, 233

Publicado em: 26/02/2018 19:44
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/tj-meier-05032018-e-19032018-660444/2874
02ª VARA DE FAMÍLIA DO MÉIER - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Execução de Alimentos que CAMILA DIAS MARQUES (Adv.: Bianca Santos Teixeira – OAB/RJ: 154749) move a FERNANDO LUIS DA COSTA MARQUES (Adv. Luiz Andre Moreaux Nunes – OAB/RJ: 128785), Proc n. 0003587-71.2009.8.19. 0208, na forma abaixo (Gratuidade de Justiça). A DOUTORA CRISTIANE DE SA BERBAT, MM. Juíza Titular na 02ª Vara de Família do Méier, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação virem ou dele tomarem conhecimento, que no átrio do fórum na Rua Aristides Caire, 53, Méier, Rio de Janeiro-RJ, Cep 20775-090, no dia 09.05.2018, às 13:30 horas (primeiro leilão) e, não alcançado lance igual ou superior ao da avaliação, no dia 23.05.2018 (segundo leilão), no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, na forma do art. 891, NCPC, pela Leiloeira Pública Aline Marques, JUCERJA n° 219, será levado a leilão presencial e eletrônico (lances digitais até vinte e quatro horas antes do leilão na página www.alinemarquesleiloeira.lel.br ; e-mail alinemarquesfb@ hotmail.com) o bem abaixo discriminado. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: CASA: situada na Rua Senador Alencar, n° 233 (antigo 155), São Cristóvão. Devidamente registrada, dimensionada e caracterizada no 3° Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula n° 49609 e pela inscrição municipal de n° 01261130 (IPTU), conforme cópia da certidão que acompanhou o mandado. PRÉDIO: construção linear antiga, situada na esquina da rua acima mencionada e a Rua Teixeira Junior, muro em chapisco; fachada em argamassa e pintura, laje e cobertura com telha de amianto; portão de entrada em ferro; janelas de madeira com grades de ferro; porta de ferro com vidro canelado; quintal com parte do piso em ardósia e parte no cimento, necessitando acabamento; imóvel sem garagem; INTERIOR: dividido em sala, saleta, dois quartos (estes com piso em ardósia e paredes pintadas), banheiro e cozinha (estes com piso em ardósia, azulejo até o teto e forro do teto em madeira). O imóvel apresentava vários pontos de infiltração, necessitava de nova pintura em sua totalidade, além de reparo em paredes e piso; parte hidráulica e elétrica em ordem. Por esse motivo pode ser considerado em precário estado de conservação; DA REGIÃO: Encontrava-se servido por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, utilizando preferencialmente transportes públicos, estando a uma distância razoável do comércio em geral. A rua em questão abrigava empresas e residências; O ocupante do imóvel atendia pelo nome de Marcelo. Este informou que residia no local há onze anos; disse que pagou aluguel por um período ao executado, mas deixou de pagar e não tem conhecimento do paradeiro do executado; o mesmo ainda afirmou que realizou benfeitorias no imóvel e que pagava todas as taxas. Tendo em vista o relatado e considerando a grave crise imobiliária, o imóvel foi avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), tendo sido nomeado o executado como depositário do bem. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN (livre e desembaraçado, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação: à vista, com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Paragrafo Único do NCPC), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação em até 3 (três) dias a contar da efetiva realização do leilão, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do depósito da primeira parcela (de 30%); ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do NCPC, sendo que o arrematante deverá pagar pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja oferta à vista, será facultado oferecimento de lances parcelados. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença observando as regras supramencionadas, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC. Cientes que o prazo para Embargos corre na forma do art. 903, § 2º do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ADRIANA MARQUES CASTRO, Responsável pelo Expediente – Mat. 01-29623, mandei digitar e subscrevo. CRISTIANE DE SA BERBAT, MM. Juíza Titular na 02ª Vara de Família do Foro Regional do Méier da Comarca da Capital do Rio de Janeiro - RJ.