02 VEÍCULOS

Publicado em: 26/02/2018 18:28
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05ª VARA CÍVEL DE DUQUE DE CAXIAS - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Indenização por Danos Morais que MARCELO OSWALDO REZENDE SATIRO e SHIRLEY FERNANDES SANTOS (Adv. Gilcenir de Jesus Lima – OAB/RJ 144.388) move a CENTRO MÉDICO HOSPITALAR C.M.H. CAXIENSE LTDA. (Adv. Jorge Eduardo Peres de Farias – OAB/RJ 132.098), JOSE CARLOS DE OLIVEIRA e SIDNEY RODRIGUES MAIA, Proc n. 0027968-93.2007.8.19.0021, na forma abaixo. O DOUTOR ADRIANO LOUREIRO BINATO DE CASTRO, MM. Juiz Titular na 05ª Vara Cível de Duque de Caxias - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no átrio do fórum na Rua General Dionísio, n° 794, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, Duque de Caxias – RJ, Cep 25075-095, será(ão) levado(s) o(s) bem(ns) a leilão presencial e eletrônico pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho (JUCERJA n° 62), e pela Leiloeira Pública Aline Marques (JUCERJA n° 219), no dia 09.04.2018 (primeiro leilão), às 11:00 horas, por lanço igual ou acima da avaliação. Se não houver licitante, fica desde logo designada a data de 09.04.2018 (segundo leilão), às 11:30 horas, no mesmo local, vendendo-se o bem pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, na forma do art. 891, NCPC. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial; os interessados devem se cadastrar com antecedência mínima de 24 horas antes da realização da hasta pública. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, através do link disponibilizado na página www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br. Bens a serem leiloados, conforme Auto de Avaliação, designados como: (i) Kombi Carat VW – Volkswagen 2000 gasolina, placa KQL 7190, avaliada em R$ 11.979,00 (onze mil novecentos e setenta e nove reais); e (ii) Chevrolet S10 Pick-up LTZ 2.4 F.Power 4x2 CD DD4 2012 gasolina, placa KXK 5534, avaliada em R$ 57.372,00 (cinqüenta e sete mil trezentos e setenta e dois reais), TOTALIZANDO o valor de R$ 69.351,00 (sessenta e nove mil trezentos e cinqüenta e um reais). O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN (livre e desembaraçado, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do NCPC), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, podendo ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do NCPC, sendo que o arrematante devera pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja ofertas à vista será facultado oferecimento de lances parcelados. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, JOSE MARCELO DE MELLO SOUZA (mat. 01-26407), Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. ADRIANO LOUREIRO BINATO DE CASTRO, MM. Juiz Titular na 05ª Vara Cível de Duque de Caxias – RJ.