Rua Padre Leandro 30

Publicado em: 11/11/2020 13:25
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/sgoncalo-1o-eletronico-2701-a-0202-2o-presencial-0302-224566/7462
002/VT DE SÃO GONÇALO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que CLAUDIO PEREIRA DA SILVA (Advs. Marcelo Goncalves Lemos - OAB/RJ 92.757 e Marcos Chehab Maleson - OAB/RJ 100.223) move a SOCIEDADE EDUCACIONAL GONCALENSE LTDA – EPP (Adv. Jefferson Ramos Ribeiro - OAB/RJ 79.978), ZALMIR COUTO DE CARVALHO, ZIMAR DA SILVEIRA COSTA (Adv. Jefferson Ramos Ribeiro - OAB/RJ 79.978), Terceiro Interessado CARTÓRIO DO 14º OFÍCIO DE NITERÓI, Terceiro Interessado RAFAEL (ID b1058d2), Proc n. ATOrd 0000011-16.2013.5.01.0262, na forma abaixo. O DOUTOR ANDRÉ LUIZ DA COSTA CARVALHO, MM. Juiz Titular na 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que de 11:30h do dia 27.01.2021, às 11:30h do dia 02.02.2021, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 03.02.2021 às 11:30h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no Átrio do Fórum, na Rua Lourenço Abrantes, n. 41, Centro, São Gonçalo/RJ, OU, EM CASO DE RESTRIÇÃO AO ACESSO DO PÚBLICO GERAL AO ÁTRIO DO FÓRUM, AUTOMATICAMENTE O LEILÃO OCORRERÁ DE FORMA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA NA MESMA DATA E HORÁRIO, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Direito e ação sobre o imóvel da Rua Padre Leandro, nº 30, Fonseca, Niterói/RJ, compreendendo varanda, saleta, sala, três quartos, copa, cozinha, banheiro e fora do corpo da casa, dependências de empregada e seu respectivo terreno próprio medindo 7,50m de largura na frente, 7,30m de largura nos fundos por 41,75m de extensão de frente a fundos pelo lado direito e 40,25m pelo lado esquerdo, confrontando-se na frente com a Rua Padre Leandro, à direita com o prédio, nº 32, com a qual é geminado, à esquerda com o prédio, nº 24 e aos fundos com quem de direito. Imóvel matriculado no 14º Ofício de Registro de Imóveis de Niterói/RJ, transcrição Lº 3-M, fls. 134, nº 16.648, avaliado em R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais). Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme r. despacho ID a6ea15e. Cientes que consta uma escritura do 14º Ofício de Registro de Imóveis de Niterói de compra e venda em favor do Executado. O adquirente terá que registrar a escritura de compra e venda do 14º Ofício de Registro de Imóveis de Niterói antes de registrar a arrematação do imóvel, para a continuidade da cadeia registral, ficando a cargo do arrematante a abertura da respectiva matrícula, caso seja necessário. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, MARCOS CARUSO MOTA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ANDRÉ LUIZ DA COSTA CARVALHO, MM. Juiz Titular na 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ.