Loteamento Balneário Lagomar, LOTES 28, 30, 31 e 32

Publicado em: 30/10/2020 13:53
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002/VT DE SÃO GONÇALO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que CELIO PINTO ONOFRE - CPF: 413.515.767-04 (Adv. Wander Silva Madeira - OAB: RJ119846) move a LANCHONETE E PADARIA TRES PODERES LTDA - CNPJ: 31.709.355/0001-88 (Adv. Protogenes Eloy Calixto - OAB: RJ56308), ANTONIO VICENTE FERREIRA - CPF: 406.020.017-49, JOAO FERREIRA SOBRINHO - CPF: 253.210.137-72, Terceiro Interessado SEGAV ADMINISTRACAO E VENDA DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 27.909.472/0001-18, Terceiro Interessado EMPRESA DE ENGENHARIA BORRING LTDA - ME - CNPJ: 03.928.820/0001-36, Terceira Interessada ANATECIA DE ARAÚJO FERREIRA (meeira), Proc n. ATOrd 0048500-41.2000.5.01.0262, na forma abaixo. O DOUTOR ANDRÉ LUIZ DA COSTA CARVALHO, MM. Juiz Titular na 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que de 11:30h do dia 27.01.2021, às 11:30h do dia 02.02.2021, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 03.02.2021 às 11:30h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no Átrio do Fórum, na Rua Lourenço Abrantes, n. 41, Centro, São Gonçalo/RJ, OU, EM CASO DE RESTRIÇÃO AO ACESSO DO PÚBLICO GERAL AO ÁTRIO DO FÓRUM, AUTOMATICAMENTE O LEILÃO OCORRERÁ DE FORMA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA NA MESMA DATA E HORÁRIO, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEIS: 1) Direito e ação sobre o Lote 28 da Quadra 62 do Loteamento Balneário Lagomar, 1º Distrito de Maricá, área de 360,00m², com 12,00m de frente para a Rua 70, 12,00m de fundos com o lote 37, 30,00m pelo lado direito limítrofe com o lote 29, 30,00m pelo lado esquerdo com o lote 27, avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais), 2) Direito e ação sobre o Lote 30 da Quadra 62, do Loteamento Balneário Lagomar, situado no 1º Distrito de Maricá, com a área total de 360,00m², medindo 12,00m de frente para a Rua 70, 30,00m pelo lado direito para os lotes 31 e 32, 30,00m pelo lado esquerdo com o lote 29, e 12,00m de fundos para o lote 35, matriculado sob o nº 67.472 do 2º Oficio de Maricá, avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais); 3) Direito e ação sobre o Lote 31 da Quadra 62, do Loteamento Balneário Lagomar, situado no 1º Distrito de Maricá, com a área total de 433,00m², com frente em dois segmentos, medindo 6,50m para a Rua 68 mais 14,00m em curva na confluência das Ruas 68 e 69, 16,00m de fundos com parte do lote 30, 28,00m pelo lado direito e 19,00m pelo lado esquerdo com a Rua 69, avaliado em R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais); 4) Direito e ação sobre o Lote 32 da Quadra 62, do Loteamento Balneário Lagomar, situado no 1º Distrito de Maricá, com a área total de 368,00m², medindo 14,00m de frente para a Rua 68, 14,00m nos fundos para parte do lote 30, 27,50m pelo lado direito para o lote 33, 20,00m pelo lado esquerdo para o lote 31, matriculado sob o nº 36.371 do 2º Oficio de Maricá, avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Total da avaliação R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais). Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 40% do valor da avaliação, conforme r. despacho ID c14cb04. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes que consta escritura do 2º Ofício de Maricá de compra e venda em favor do Executado e sua esposa. O adquirente terá que registrar a escritura de compra e venda do 2º Oficio de Maricá antes de registrar a arrematação do imóvel, para a continuidade da cadeia registral. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, MARCOS CARUSO MOTA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ANDRÉ LUIZ DA COSTA CARVALHO, MM. Juiz Titular na 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ.