Rua Pereira Ribeiro, 246, casa 03

Publicado em: 30/10/2020 13:23
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/sgoncalo-1o-eletronico-2701-a-0202-2o-presencial-0302-224566/7436
006/VT DE SÃO GONÇALO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ANTONIO MANUEL DA SILVA (Adv. Sandra Cristina de Azevedo Sampaio - OAB: ES6100), EDILSON JOSE LOPES DA SILVA, PAULO LOPES DA SILVA move a HUZE TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA (Adv. Ilealdo Vieira de Melo - OAB: ES7523), FRANCISCO RAFAEL CRUZ SPOSITO, LUCINEIDE DA COSTA DE SOUZA (Adv. Silvia Maria Barbosa Moreira Neiva – OAB/RJ: 59771), MIRIAM GOMES RUSSO, ELETRIMEC ELETRICA MECANICA LTDA – ME, Terceiro Interessado CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (Credor fiduciário, R-03), Proc n. CartPrecCiv 0101802-74.2017.5.01.0266, na forma abaixo. A DOUTORA RITA DE CÁSSIA LIGIERO ARMOND, MM. Juíza na 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que de 11:30h do dia 27.01.2021, às 11:30h do dia 02.02.2021, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 03.02.2021 às 11:30h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no Átrio do Fórum, na Rua Lourenço Abrantes, n. 41, Centro, São Gonçalo/RJ, OU, EM CASO DE RESTRIÇÃO AO ACESSO DO PÚBLICO GERAL AO ÁTRIO DO FÓRUM, AUTOMATICAMENTE O LEILÃO OCORRERÁ DE FORMA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA NA MESMA DATA E HORÁRIO, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Direito e ação sobre o imóvel da Rua Pereira Ribeiro, 246, casa 03, Zé Garoto, zona urbana, 4º distrito do Município de São Gonçalo, compreendendo terreno e casa, inscrito junto à Prefeitura de São Gonçalo sob o nº 67020000 (segundo o qual possui 450m² de área total do terreno, 338m² de área total construída), constante da matrícula nº 38927 do Cartório do 2° Ofício de São Gonçalo, Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição; e, possuindo as medidas e as confrontações descritas na certidão de ônus reais. Considerando suas benfeitorias, acessões e/ou edificações assim como a idade, o padrão, a conservação e outras características que estão apontadas na inscrição municipal e na certidão RGI, o imóvel fica avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado a Caixa Econômica Federal, conforme R-3, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, cuja dívida original era de R$ 65.000,00; o valor auferido na hasta servirá para o pagamento do credor fiduciário. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça ID. 9555b20. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ELIZABETH CABRAL DOS SANTOS RIBEIRO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. RITA DE CÁSSIA LIGIERO ARMOND, MM. Juíza na 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ.