Rua Delgado de Carvalho, 59/Apto 102

Publicado em: 29/01/2019 18:26
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/sgoncalo-1o-eletronico-1303-a-1903-2o-presencial-2003-900770/4745
001/VT DE SÃO GONÇALO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que JOSÉ MARIA SALES (Adv. Leandro Scotelaro Santarem – OAB/RJ: 97602D), move a LANCHONETE E BAR IMPERIAL DA TRINDADE LTDA. ME, ALBERTO CARLOS DIAS LOUREIRO, ESPÓLIO DE ANTONIO ALBERTO LOUREIRO REPRESENTADO POR ANA CRISTINA PIRES LOUREIRO, Terceira Interessada MARIA ETELVINA DIAS LOUREIRO (meeira), Terceiro Interessado PAULO ALMEIDA (locatário), Terceira Interessada MARIA ELIZABETH DA SILVA (Adv. Anderson Pereira Evangelista – OAB/RJ: 157582D), Terceiro Interessado ANTONIO ALBERTO LOUREIRO, Proc n. RTOrd 0146500-98.2008.5.01.0261, na forma abaixo. A DOUTORA RITA DE CÁSSIA LIGIERO ARMOND, MM. Juíza Titular na 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que de 11:30h do dia 13.03.2019, às 11:30h do dia 19.03.2019, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 20.03.2019 às 11:30h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no Átrio do Fórum, na Rua Lourenço Abrantes, n. 41, Centro, São Gonçalo/RJ, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Um imóvel constante no Registro de Imóveis, Cartório do 11º Oficio de Registro de Imóveis do Município do Rio de Janeiro/RJ, na matricula nº 132057, denominado apartamento 102, situado na Rua Delgado de Carvalho nº 59, com a fração de 121/100 do respectivo terreno na Freguesia de Engenho Velho (Tijuca). Imóvel localizado em edifício antigo, sem vaga de garagem, avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ELIZABETH CABRAL DOS SANTOS RIBEIRO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. RITA DE CÁSSIA LIGIERO ARMOND, MM. Juíza Titular na 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ. 001/VT DE SÃO GONÇALO - RJ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Proc n. RTOrd 0146500-98.2008.5.01.0261 - Rte. JOSÉ MARIA SALES (Adv. Leandro Scotelaro Santarem – OAB/RJ: 97602D) Rdo. LANCHONETE E BAR IMPERIAL DA TRINDADE LTDA. ME, ALBERTO CARLOS DIAS LOUREIRO, ESPÓLIO DE ANTONIO ALBERTO LOUREIRO REPRESENTADO POR ANA CRISTINA PIRES LOUREIRO, Terceira Interessada MARIA ETELVINA DIAS LOUREIRO (meeira), Terceiro Interessado PAULO ALMEIDA (locatário), Terceira Interessada MARIA ELIZABETH DA SILVA (Adv. Anderson Pereira Evangelista – OAB/RJ: 157582D), Terceiro Interessado ANTONIO ALBERTO LOUREIRO. Pelo presente fica(m) notificado(s): LANCHONETE E BAR IMPERIAL DA TRINDADE LTDA. ME, ALBERTO CARLOS DIAS LOUREIRO, ESPÓLIO DE ANTONIO ALBERTO LOUREIRO REPRESENTADO POR ANA CRISTINA PIRES LOUREIRO, Terceira Interessada MARIA ETELVINA DIAS LOUREIRO (meeira), Terceiro Interessado PAULO ALMEIDA (locatário), Terceira Interessada MARIA ELIZABETH DA SILVA (Adv. Anderson Pereira Evangelista – OAB/RJ: 157582D), Terceiro Interessado ANTONIO ALBERTO LOUREIRO, para: Tomarem ciência: da penhora realizada e de que foram marcados Leilões para os dias 13.03.2019 a 20.03.2019, às 11:30 horas, no Átrio do Fórum, na Rua Lourenço Abrantes, n. 41, Centro, São Gonçalo/RJ, do bem penhorado: Um imóvel constante no Registro de Imóveis, Cartório do 11º Oficio de Registro de Imóveis do Município do Rio de Janeiro/RJ, na matricula nº 132057, denominado apartamento 102, situado na Rua Delgado de Carvalho nº 59, com a fração de 121/100 do respectivo terreno na Freguesia de Engenho Velho (Tijuca). E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e passado o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do estado do Rio de Janeiro, parte III.