DIVERSOS BENS

Publicado em: 31/07/2019 13:09
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/sgoncalo-1o-eletronico-0409-a-1109-2o-presencial-1809-480349/5788
002/VT DE SÃO GONÇALO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO Jucerja nº 062 da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 h do dia 04.09.2019 às 11:30 h do dia 11.09.2019. Não havendo arrematação, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 18.09.2019 às 11:30 h, o Leilão Presencial será realizado no Átrio do Fórum, na Rua Lourenço Abrantes, n. 59, Centro, São Gonçalo-RJ, pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Será aceito lanço virtual somente até o horário do Leilão Presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. O Leilão Presencial será realizado no local suso mencionado. A Hasta Pública será realizada para a venda do(s) bem(ns), do(s) seguinte(s) processo(s): Proc. ExTiEx 0100796-78.2016.5.01.0262 – Rte. MARCUS VINICIUS PEREIRA ADAO (Advs. Lisiane da Silva Martins e Fernando Porto da Silva) Rdo. QUERUBIM INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS (Advs. Adriano Correa da Silva e Gisele da Costa Nascimento Pereira) - Bem(ns): 1) Torno mecânico de precisão, 660 x 2200, CDS 660 c (modelo), avaliado em: R$ 150.000,00; 2) Torno mecânico de precisão, Imor, S400 II, avaliado em: R$ 40.000,00; 3) Torno mecânico de precisão, marca Calvi, Fobrasa, barramento 3000mm, cavidade/CDV 650mm, avaliado em: R$ 80.000,00; 4) Retifica Brunidora e espalhadeira hidráulica automática, diâmetro 450mm/6400mm, avaliada em: R$ 90.000,00; 5) Retifica Brunidora e espalhadeira hidráulica automática, diâmetro 280mm/3400mm, avaliada em: R$ 70.000,00. Valor total da avaliação: R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais). CIENTES OS INTERESSADOS QUE NÃO SERÃO ACEITOS LANCES INFERIORES A 30% DA AVALIAÇÃO. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do(s) bem(ns) (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, MARCOS CARUSO MOTA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ANDRÉ LUIZ DA COSTA CARVALHO, MM. Juiz Titular na 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ.