Rua Aloysio Amancio 62, lotes 83, 84, 85, 87, 88 e 89

Publicado em: 02/12/2020 17:03
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/sgoncalo-1o-eletronico-0303-a-0903-2o-presencial-1003-719267/7507
003/VT DE SÃO GONÇALO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que JORGE LUIZ MONTEIRO LOPES (Adv. Wander Silva Madeira - OAB/RJ 119.846) move a M V PRODUTOS PARA PANIFICACAO LTDA, ESPOLIO DE ONELIA EYER SCHUMACHER (Adv. Maria Otília Lima Sobral – OAB/RJ: 107227), REPRESENTANTE: TERESA CRISTINA SCHUMACHER FERREIRA (Adv. Francisco de Assis Martins Vianna – OAB/RJ: 004971, processo de inventário 0011397-46.2013.8.19.0212), Terceiro Interessado FRANCISCO EWALD SCHUMACHER (meeiro), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO, Proc n. 0155200-82.1993.5.01.0263, na forma abaixo. A DOUTORA ROSEMARY MAZINI, MM. Juíza na 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que de 11:30h do dia 03.03.2021, às 11:30h do dia 09.03.2021, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 10.03.2021 às 11:30h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no Átrio do Fórum, na Rua Lourenço Abrantes, n. 41, Centro, São Gonçalo/RJ, OU, EM CASO DE RESTRIÇÃO AO ACESSO DO PÚBLICO GERAL AO ÁTRIO DO FÓRUM, AUTOMATICAMENTE O LEILÃO OCORRERÁ DE FORMA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA NA MESMA DATA E HORÁRIO, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Lotes de terreno números 83, 84, 85, 87, 88 e 89, sito a Rua Projetada I (atual Rua Aloysio Amancio, conforme ficha do IPTU), nº 62, Vila Remanso Verde, Pendotiba, Niterói, RJ, zona urbana do 6º Subdistrito do 1º Distrito de Niterói, com frente para a Rua Projetada I, medindo 72,00m de largura (frente), 67,00m de linha reta, mais 6,00m de linha curva para dentro do terreno de largura nos fundos, confrontando com o Rua Projetada D, por 61,00m de frente a fundos (lado direito) e, 66,00m pelo lado esquerdo, confrontando a direita com o prédio do lote 84, sob o nº 02 e a esquerda com o prédio 36 do lote 82 da Rua Projetada I, inscrito na Prefeitura Municipal de Niterói sob o nº 101.161-8, matriculado sob o nº 4949 A do Cartório do 18º Oficio de Niterói. Transcrição anterior L.3A, fls.297, número 2889. Escritura Lavrada em 10.04.85, 7º Oficio de Niterói, L, 221. Fls.10, Cartório do 18º Oficio Público Judicial e Notas e Oficial do R-1 da 4º Circunscrição e parte do 6º Subdistrito de Niterói. Nos mencionados lotes foram avistadas sete casas, que vistas de fora, ostentam um padrão elevado. Conforme informações, as casas são edificadas, em média com três quartos, sala, cozinha, banheiro e área. Avaliada cada uma em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), totalizando em R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao meeiro, e ao Espólio de ONELIA EYER SCHUMACHER o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma dos artigos 447 e 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, MARIANE PEREIRA DE BERREDO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ROSEMARY MAZINI, MM. Juíza na 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ.