Loteamento Vila Cortes, nºs 26 e 27, Qd 25/Tanguá

Publicado em: 01/08/2019 19:43
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003/VT DE SÃO GONÇALO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que PRISCILLA ALVES DA SILVA PAULA - CPF: 112.288.467-23 (Adv. Mauro Henrique Ortiz Lima - OAB: RJ67311 - CPF: 850.832.597-53) move a MERCEARIA NOVA PACHECO 2003 LTDA - ME - CNPJ: 01.366.311/0001-31 (Adv. Eraldo Jorge de Oliveira - OAB: RJ73743 - CPF: 355.393.487-53), LOURIVAL GOMES DE ALMEIDA - CPF: 423.105.807-59, GESSI RANGEL DE FREITAS - CPF: 615.612.907-34, Terceira Interessada ADELMA CARVALHO DE ALMEIDA (meeira), Proc n. RTOrd 0176400-28.2005.5.01.0263, na forma abaixo. A DOUTORA ROSEMARY MAZINI, MM. Juíza Titular na 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:30 hs. do dia 02 de outubro do ano de 2019, prosseguindo-se ininterruptamente até os 08 dias do mês de outubro de 2019, encerrando-se às 11:30hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 11:31hs do dia 08 do mês de outubro do ano de 2019 e se prorrogará até os 09 dias do mês de outubro do ano de 2019 às 11:30hs, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEIS: 1) Lote nº 26 da Quadra nº 25 do Loteamento Vila Cortes, expansão da zona urbana de Tanguá, terreno próprio com a superfície de 498,60m², inscrito na Prefeitura de Tanguá sob o nº 91679-0, com medidas e confrontações descritas na matricula 1077 do Oficio Único de Tanguá, avaliado em R4 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); 2) Lote nº 27 da Quadra nº 25 do Loteamento Vila Cortes, expansão da zona urbana de Tanguá, terreno próprio com a superfície de 498,60m², inscrito na Prefeitura de Tanguá sob o nº 91684-0, com medidas e confrontações descritas na matricula 1076 do Oficio Único de Tanguá, avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Total da avaliação R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, FLAVIA DE MATTOS PEREZ, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ROSEMARY MAZINI, MM. Juíza Titular na 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ.