DIVERSOS BENS

Publicado em: 10/04/2024 14:41
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003/VT DE SÃO GONÇALO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO Jucerja, nº 062 da seguinte forma: O Primeiro Leilão Público, dos bens penhorados nestes Autos terá início às 12:00h do dia 08 de maio do ano de 2024, prosseguindo-se ininterruptamente até os 14 dias do mês de maio de 2024, encerrando-se às 12:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 13:00h do dia 14 do mês de maio do ano de 2024 e se prorrogará até os 15 dia do mês de maio do ano de 2024 às 12:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá ao disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. A Hasta Pública será realizada para a venda do(s) bem(ns), do(s) seguinte(s) processo(s): Proc. ATOrd 0100791-14.2020.5.01.0263 - Rte. BRUNA PAIVA LOBO (Adv. Raquel Martins Rodrigues De Oliveira – OAB/RJ: 209395, Vanessa Pinto Braga – OAB/RJ: 210150), Rdo. ESCOLA ELECTRA LTDA (Adv. Fabio Ricardo Salles Dos Santos – OAB/RJ: 132219) - Bem(ns): 1) 153 carteiras escolares, avaliadas em R$22.950,00; 2) 30 mesas escolares de 03 lugares, avaliadas em R$12.000,00; 3) 39 mesas escolares de 02 lugares, avaliadas em R$11.700,00; 4) 02 ar condicionados de parede, springer, avaliados em R$1.400,00; 5) 01 ar condicionado split, York, R$1.200,00; 6) 18 ventiladores de teto, avaliados em R$3.600,00; 7) 02 ventiladores de parede, arge, avaliados em R$500,00; 8) 04 quadros (xxx) brancos, avaliados em R$1.600,00; 9) 03 jogos de mesa + cadeira professor, avaliados em R$1.200,00; 10) 09 cadeiras azuis de plástico, avaliadas em R$1.800,00; 11) 02 cadeiras secretárias com braço, avaliadas em R$600,00; 12) 02 mesas escritório azuis, avaliadas em R$400,00; 13) 01 armário ferro, 02 portas, avaliado em R$400,00; 14) 01 acessório/arquivo ferro, 04 gavetas, avaliado em R$400,00; 15) 01 geladeira, marca continental, 01 porta, avaliada em R$800,00; 16) 01 microondas Electrolux branco, avaliado em R$400,00; 17) 01 ventilador de parede, sem marca aparente, avaliado em R$250,00. Total da avaliação R$61.200,00 (sessenta e um mil e duzentos reais). O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) na Rua Da Felicidade, 42, Barro Vermelho - São Gonçalo - RJ - CEP: 24412-310. O leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública, e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do(s) bem(ns) (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, MARCOS FERNANDO PEREIRA FÉLIX. Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA, MM. Juíza na 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ.