16,66% Rua Mululo da Veiga, nº 1078, Covanca

Publicado em: 27/09/2019 14:31
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003/VT DE SÃO GONÇALO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que DAVID NEVES (Adv. Edvan Borges Cardoso - OAB: RJ77015-D - CPF: 257.025.723-00) move a REPMAR REPAROS MARITIMOS LTDA - CNPJ: 01.242.474/0001-02, ITU FERREIRA RODRIGUES - CPF: 113.855.457-04 (Adv. Lucila de Souza Cunha - OAB: RJ97363 - CPF: 012.968.597-62), JAILSON RODRIGUES MACHADO - CPF: 421.711.647-00, Terceira Interessada NEIDE VALLE RODRIGUES, Terceiro Interessado CARLOS ALBERTO FERREIRA RODRIGUES (coproprietário) – CPF 177.979.267-00, Terceiro Interessado ILDAMARA FERREIRA RODRIGUES SARDINHA (coproprietária) – CPF 481.777.927-68, Terceiro Interessado JORGE ANTONIO FERREIRA RODRIGUES CPF 300.302.267-91, Terceiros Interessados MARCO AURÉLIO FERREIRA RODRIGUES - CPF 392.022.757-34 e s/m JOCELI FRIAS DE CARVALHO RODRIGUES CPF 358.635.527-00, Proc n. CartPrec 0100609-67.2016.5.01.0263, na forma abaixo. A DOUTORA ROSEMARY MAZINI, MM. Juíza Titular na 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:30 hs. do dia 06 de novembro do ano de 2019, prosseguindo-se ininterruptamente até os 13 dias do mês de novembro de 2019, encerrando-se às 11:30hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 11:31hs do dia 13 do mês de novembro do ano de 2019 e se prorrogará até os 20 dias do mês de novembro do ano de 2019 às 11:30hs. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 508, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho, vendendo-se o bem por valor não inferior a 50% do valor da avaliação, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: 16,66% do imóvel sito a Rua Mululo da Veiga, nº 1078, Covanca, São Gonçalo, com as medidas 16,00m de frente, 7,5m com os fundos, 30,5m do lado direito confrontando com o lote 19 e 22,00m do lado esquerdo confrontando o lote nº 11, inscrito na Prefeitura Municipal de São Gonçalo 33281000, matriculado sob o n° 39.292 no Cartório do 2º Ofício de São Gonçalo, avaliado em R$ 41.650,00 (quarenta e um mil seiscentos e cinquenta reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista sempre terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, FLAVIA DE MATTOS PEREZ, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ROSEMARY MAZINI, MM. Juíza Titular na 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ.