Rua Silva Vale, nº 686

Publicado em: 19/10/2018 14:14
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031/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que LUIZ ANTONIO RODRIGUES (Adv. Ana Aguiar Ribeiro – OAB/RJ: 71165D) move a MEG MECANISMO DE ELEVADORES E GRUAS IND. E COMÉRCIO LTDA, SUPERIOR INDÚSTRIA DE ELEVADORES LTDA, PINGON INDÚSTRIA COM. E LOC. DE EQUIPAMENTOS LTDA, ELEVAGRUA LOCADORA E COMÉRCIO DE ELEVADORES LTDA (Adv. Christian Cezar Marins Teixeira – OAB/RJ: 139132), Terceiro Interessado JOSÉ CARLOS TURETTA – CPF 219.247.287-20 (depositário), Terceiro Interessado FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS – FINEP CNPJ 33.749.086/0001-09 (credor hipotecário), Proc n. RTOrd 0000559-89.2012.5.01.0031, na forma abaixo. A DOUTORA CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA, MM. Juíza Titular na 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 27.11.2018 às 15:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO, Jucerja n° 062, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 04.12.2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Rua Silva Vale, nº 686, Tomás Coelho, e respectivo terreno que passou a medir 30,00m de frente, 107,50m a direita, 83,50m a esquerda e 40,00m nos fundos (conforme descrito no Av-2 da matrícula 80.225), confrontando a direita com o lote 5 do PA 11.939, a esquerda com um terreno e nos fundos com o leito da Estrada de Ferro Central do Brasil, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE n° 0.606.759-9, tudo conforme descrito e caracterizado na matrícula nº 80.225 do Sexto Ofício de Registro de Imóveis, avaliado em R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais). Cientes os interessados que o imóvel consta estar hipotecado a Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP CNPJ 33.749.086/0001-09, que esta hipoteca venceu em 15/05/2003, e que a hipoteca se extingue pela arrematação nos termos do artigo 1499, VI do CC. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tal como: R-3 processo 0367180-40.2009.8.19.0001, 34ª Vara Cível, bem como a destes autos conforme R-4 da matricula 80.225. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ROSSANA RODRIGUES CAMPOS, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA, MM. Juíza Titular na 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.