Av. General Afonseca 205

Publicado em: 30/10/2020 14:35
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/resende-1o-eletronico-2801-a-1002-2o-presencial-1102-179349/7445
002/VT DE RESENDE - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leiloes e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ADRIANO MARQUES ALVES TEIXEIRA - CPF: 099.089.637-40 (Advs. Aurea Martins Santos da Silva - OAB: RJ152207 e Aline Cristina Brandao - OAB/RJ – 110.274) move a FRANCISCA BARBOSA DA SILVA - ME - CNPJ: 09.813.787 /0001-85, FRANCISCA BARBOSA DA SILVA - CPF: 233.590.307-10 (ESPOLIO DE) (Adv. Ciro Ferreira dos Santos - OAB: RJ110913), Terceira Interessada LAURA BARBOZA DOS REIS (inventariante - ESPOLIO DE) (Adv. Ciro Ferreira dos Santos - OAB/RJ: 110913), Terceira Interessada MARIA HELENA BARBOSA DA SILVA (coproprietária - ESPOLIO DE), Terceiro Interessado MARIA DE LOURDES BARBOZA RUFINO (herdeira) (Adv. Arthur de Azevedo Duarte Lopes - OAB: RJ180073 no processo ETCiv 0100317-76.2019.5.01.0522), Proc n. RTOrd 0000103-87.2013.5.01.0522, na forma abaixo. O DOUTOR LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA, MM. Juiz na 2,a Vara do Trabalho de Resende/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que de 10:00h do dia 28.01.2021, às 10:00h do dia 10.02.2021, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Para cobrança de dívida de R$ R$ 88.287,09 (conforme ID bf08e62). Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 11.02.2021 às 10:00h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no Átrio do Fórum, da 1ª Vara do Trabalho, sito a Rua do Rosário, 651 - Centro, Resende/RJ, OU, EM CASO DE RESTRIÇÃO AO ACESSO DO PÚBLICO GERAL AO ÁTRIO DO FÓRUM, AUTOMATICAMENTE O LEILÃO OCORRERÁ DE FORMA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA NA MESMA DATA E HORÁRIO, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Imóvel comercial da Avenida General Afonseca, 205, Manejo, Resende, RJ, com área construída de 125,40m², matriculado sob o nº 6.504 do Cartório do 2º Oficio do Serviço Notarial e Registral de Resende, RJ, referência cadastral 24.5.11.09.09.002, reavaliado em R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais). Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 30% do valor da avaliação, conforme r. despacho ID 98f1e8d. Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça de que o imóvel é dividido em área comercial e residencial, tal qual constante na documentação juntada aos autos pela Prefeitura de Resende. O ato constritivo e a avaliação ocorrem apenas em relação a área comercial, ante a possibilidade de cômoda divisão. Para tanto, adota-se a premissa que o terreno tem área comercial total de 125,40m², e, outrossim, a área construída de 125,40m²; certifica ainda que o imóvel encontra-se fechado há mais de quatro anos. Cientes os interessados que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil, e do artigo 843, §1º do CPC. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, PEDRO HENRIQUE COSTA DOS SANTOS, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA, MM. Juiz na 2a Vara do Trabalho de Resende/RJ.