R. Adelmo de Miranda, 97, Lote: 42/Qd. 63

Publicado em: 08/10/2019 17:07
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/resende-1411-a-2111-e-2111-a-2811-som-elet-236679/6112
001/VT DE RESENDE - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leiloes e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que SILVIO LUIZ BARBOSA CPF: 988.066.027-72 (Adv. Nilson Duarte Ferreira - CPF: 416.032.227-15 - OAB: RJ94498) move a JOAO BATISTA DA COSTA – ME CNPJ: 02.027.518/0001-44, JOAO BATISTA DA COSTA CPF: 499.115.547-91 (Adv. Jader Luiz Ramos Pinto CPF: 415.308.107-87 - OAB: RJ210725), Terceiro Interessado LUZIETE GOMES DA COSTA, Terceiro Interessado DESTINATÁRIO DE OFÍCIO, Terceiro Interessado 1ª VARA CÍVEL DE RESENDE, Terceiro Interessado LUZIETE GOMES DA COSTA (meeira), Terceira Interessada PEDRITA DE SOUZA SOARES (Credor R-2) (Adv. Andreia de Oliveira Valente – OAB/RJ: 095261), Proc n. ATOrd 0062700-52.2000.5.01.0521, na forma abaixo. O DOUTOR RODRIGO DIAS PEREIRA, MM. Juiz Titular na 1a Vara do Trabalho de Resende/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 10:00 hs. do dia 14 de novembro do ano de 2019, prosseguindo-se ininterruptamente até os 21 dias do mês de novembro de 2019, encerrando-se às 10:00hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 10:01hs do dia 21 do mês de novembro do ano de 2019 e se prorrogará até os 28 dias do mês de novembro do ano de 2019 às 10:00hs. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 508, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho, vendendo-se o bem por valor não inferior a 50% do valor da avaliação, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Lote nº 42 da Quadra 63, do bairro Paraiso, Resende, endereço atual Rua Adelmo de Miranda nª 97 (conforme complementação do auto de penhora e avaliação), 2º Distrito, com a área de 520,00m², medindo 13,00m de frente e fundos por 40,00m de extensão de ambos os lados, confrontando pela frente com a Rua 55, de um lado com o lote 41, do outro lado com o lote 43 e fundos com propriedade da vendedora ou quem de direito, cadastrado na PMR sob o nº 24.4.19.03.19.000. Ressalta-se que há uma casa construída no local, com 141,98m², conforme consta no cadastro da Prefeitura de Resende, matriculado sob o nº 5496 do Serviço Notarial e Registral do 3º Oficio de Resende, avaliado em R$ 174.841,27 (cento e setenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e um reais e vinte e sete centavos). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, MARCELA SABADINI VICENTE CASTRO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. RODRIGO DIAS PEREIRA, MM. Juiz Titular na 1a Vara do Trabalho de Resende/RJ.