Lotes de terreno nºs 01 e 02, com frente para a Estrada Roberto Silveira

Publicado em: 19/12/2019 12:32
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001/QUEIMADOS - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que JOSUE TELES FERNANDES - CPF: 287.745.407-00 (Adv. Nilton Faria - OAB: RJ66549-D), move a S A FABRICA DE TECIDOS MARIA CANDIDA - CNPJ: 33.265.869/0001-17 (Adv. Caio Monteiro Porto - OAB: RJ102497), CROWN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 30.383.301/0001-02 (Adv. Caio Monteiro Porto - OAB: RJ102497), PRINTEX INDUSTRIA E COMERCIO S/A - CNPJ: 33.014.531/0001-92 (Adv. Caio Monteiro Porto - OAB: RJ102497), R Y A C IMOBILIARIA - EIRELI - CNPJ: 11.217.805/0001-08 (Adv. Bruno e Medeiros Tocantins - OAB: RJ92718), BJ TEXTIL S/A - CNPJ: 29.762.754/0001-60 (Adv. Caio Monteiro Porto - OAB: RJ102497), ANA CHRISTINA URBAN GONCALVES PEREIRA DE SOUZA - CPF: 425.435.687-00 (Adv. Bruno de Medeiros Tocantins - OAB: RJ92718), RITVA YARA CECILE ELISABETH KANERVO URBAN GONCALVES - CPF: 061.871.377-87 (Adv. Bruno de Medeiros Tocantins - OAB: RJ92718), Terceiro Interessado ROBSON PERKLES (depositário), Proc n. ATOrd 0056900-38.1998.5.01.0222, na forma abaixo. A DOUTORA ROSSANA TINOCO NOVAES, MM. Juíza Titular na 1ª Vara do Trabalho de Queimados/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que de que de 14:30h do dia 04.03.2020, às 14:30h do dia 11.03.2020, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 18.03.2020 às 14:30h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no Átrio do Fórum, na Avenida Camilo Cristófano, 255, Vila Camarim, Queimados, RJ, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: 1) Lote de terreno nº 01, desmembrado de maior porção, com área de 4.121,93m², situado e com frente para a Estrada Roberto Silveira, na zona urbana de Paracambi, Cascata, medindo 50,85m mais 29,15m, na linha de frente; 41,18m, na linha de fundos, para uma faixa de terras Non Aedificandi, 70,57m, pelo lado direito para a Praça Manoel de Sá Pereira e Silva, e 62,15m, pelo lado esquerdo, para uma área de tratamento de despejos industriais, conforme descrito e caracterizado na matricula 2.402 do Cartório do 1º Oficio de Registro de Imóveis de Paracambi, contém um galpão com 1.231,08m², conforme contrato de locação; 2) Lote de terreno nº 02, desmembrado de maior porção, situado na zona urbana de Paracambi, com frente para a Estrada Roberto Silveira, Cascata, com a área 5.444,81m², medindo 63,92m mais 77,18m, na linha de frente; 205,22m, na linha de fundos, para uma faixa de terras Non Aedificandi e 155,00m, pelo lado direito para a estação de tratamento de despejos industriais, conforme descrito e caracterizado na matricula 2.403 do Cartório do 1º Oficio de Registro de Imóveis de Paracambi. Avaliados em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, RAPHAEL ANTUNES GUIMARÃES, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ROSSANA TINOCO NOVAES, MM. Juíza Titular na 1ª Vara do Trabalho de Queimados/RJ.