RUA JAPURÁ 555

Publicado em: 12/05/2022 16:33
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/paulo-botelho-8a-vara-civel-491688/8985
8ª VARA CÍVEL DO RIO DE JANEIRO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação Cível que BARREIRA DE OLIVEIRA CONSULTORIA JURÍDICA EMPRESARIAL (JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA REIS, OAB/RJ 097.761; LEONARDO JORGE RODRIGUES OAB/RJ 145.662; ALEXANDRE BARREIRA DE OLIVEIRARA OAB/RJ 096.047) move a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO RIO DE JANEIRO (ALESSANDRA ARANHA MONNERAT OAB/RJ 116.465; CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET OAB/RJ 15.311; CARLOS EDUARDO ABREU MARTINS OAB/RJ 95.801), Proc. 0270970-82.2013.8.19.0001, na forma abaixo. O DOUTOR PAULO ROBERTO CORREA, MM. Dr. Juiz Titular da 8ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 27.05.2022 às 11:00 hrs. do dia 31.05.2022. Não havendo arrematação, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 31.05.2022 às 11:00 hrs. do dia 07.06.2022, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis, nos termos do artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 62, com endereço físico na Av. Rio Branco, 151, grupo 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: 1) Prédio 555, antigo 223, situado na Rua Japurá, na Freguesia de Jacarepaguá, e respectivo terreno com área aproximada de 6.145m2, com demais descrições e delimitações contidas na Matrícula 416.272 do 9º RGI. Termo de penhora encartado às fls. 404 (index. 413). Avaliado em R$ 6.700.000,00 (seis milhões e setecentos mil reais), em 15/12/2021, conforme fls. 1026 (index. 1039). Valor atualizado em maio de 2022: R$ 7.398.334,82 (sete milhões e trezentos e noventa e oito mil e trezentos e trinta e quatro e oitenta e dois). Conforme certidão do Auto de Avaliação trata-se de uma Clínica para Idosos (Clínica de Repouso Santa Maria e São Manoel), inscrito na prefeitura sob o número 0124763-4, com área de terreno de 5.779m2 e área Edificada de 4.471m2, aparentando estar em bom estado de conservação, com 47 quartos, 02 enfermarias (fechadas), sendo que 09 coletivos, e alguns com banheiro; IMÓVEL: 2) localizado Na Rua Gago Coutinho, nº 28, apartamento 602 (antigo 306) e respectiva fração de 1/34 do terreno, com direito a uma vaga de garagem, em Laranjeiras, Rio de Janeiro, registrado no 9º Oficio do Registro de imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, inscrição no FRE 063.786-8, CL 7235-5, matrícula sob o nº 181.583. Avaliado indiretamente em R$ 970.000,00 (novecentos e setenta mil reais), em 01/02/2022, conforme fls. 1028/1029 (index. 1041/1042). Cientes da penhora registrada no R-3, referente ao processo 0059708-03.2005.8.19.0001 e penhora no R-4, referente a esta ação. Cientes sobre eventuais penhoras existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 12 (doze) parcelas, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos. No caso de Arrematação pela parte exequente, na forma do artigo 892, parágrafo 1º do CPC, deverá efetuar o pagamento do valor que exceder o seu crédito em até 3 (três) dias. A arrematação dos demais bens será suspensa quando o produto da arrematação for suficiente para o pagamento do débito exequendo, na forma do artigo 899 do CPC. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, RUI LAVOURA ROCHA, CHEFE DA SERVENTIA, Chefe da Serventia, mandei digitar e subscrevo. PAULO ROBERTO CORREA, MM. Dr. Juiz Titular da 08ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJ.