Rua Silva Vale, nº 686, Tomás Coelho, e respectivo terreno

Publicado em: 29/06/2019 02:57
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031/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que LUIZ ANTONIO RODRIGUES - CPF: 434.779.927-68 (Adv: ANA AGUIAR RIBEIRO - OAB: RJ71165) move a MEG - MECANISMOS DE ELEVADORES E GRUAS, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME - CNPJ: 07.525.759/0001-37 (Adv: CHRISTIAN CEZAR MARINS TEIXEIRA - OAB: RJ139132); SUPERIOR LOCADORA E COMERCIO DE ELEVADORES LTDA - ME - CNPJ: 07.525.914/0001-15 (Adv: CHRISTIAN CEZAR MARINS TEIXEIRA - OAB: RJ139132); ELEVAGRUA LOCADORA E COMERCIO DE ELEVADORES LTDA - EPP - CNPJ: 07.007.541/0001-90 (Adv: CHRISTIAN CEZAR MARINS TEIXEIRA - OAB: RJ139132); PINGON IND. COM E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ: 28.188.175/0001-93 (Advs: CHRISTIAN CEZAR MARINS TEIXEIRA - OAB: RJ139132, TISSIANA PEREIRA GALVAO - OAB: RJ150376); TERCEIRO INTERESSADO: JOSE CARLOS TURETTA - CPF: 219.247.837-20; TERCEIRO INTERESSADO: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP - CNPJ: 33.749.086/0001-09; CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - CNPJ: 26.989.715/0005-36, Proc n. RTOrd 0000559-89.2012.5.01.0031, na forma abaixo. A DOUTORA CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA, MM. Juiz Titular na 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 20.08.2019, às 15:30 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Público PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, JUCERJA 190, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do Leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br , onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 27.08.2019, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Rua Silva Vale, nº 686, Tomás Coelho, e respectivo terreno que passou a medir 30,00m de frente, 107,50m a direita, 83,50m a esquerda e 40,00m nos fundos (conforme descrito no Av-2 da matrícula 80.225), confrontando a direita com o lote 5 do PA 11.939, a esquerda com um terreno e nos fundos com o leito da Estrada de Ferro Central do Brasil, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE n° 0.606.759-9, tudo conforme descrito e caracterizado na matrícula nº 80.225 do Sexto Ofício de Registro de Imóveis, avaliado em R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais). Cientes os interessados que o imóvel consta estar hipotecado a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP CNPJ 33.749.086/0001-09, que esta hipoteca venceu em 15/05/2003, e que a hipoteca se extingue pela arrematação nos termos do artigo 1499, VI do CC. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tal como: R-3 processo 0367180-40.2009.8.19.0001, 34ª Vara Cível, bem como a destes autos conforme R-4 da matricula 80.225. Cientes sobre eventuais penhoras existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, Rossana Rodrigues Campos, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA, MM. Juíza Titular na 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.