CASA EM ARARUAMA

Publicado em: 04/01/2021 22:26
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/paulo-augusto-rio-de-janeiro-27012021-a-01022021-e-02022021-9799/7530
01/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: LEANDRO DAS GRACAS JOSE (ADVOGADO: NELCIA LAURA PACHECO DE SANTANA; ADVOGADO: FERNANDO WAGNER PACHECO DE SANTANA) move a RECLAMADO: TIRADENTES SEGURANCA E VIGILANCIA LIMITADA – EPP (ADVOGADO: FELIPE DA FONSECA ASSUMPCAO); RECLAMADO: CELSO MANOEL DOS ANJOS; RECLAMADO: ELSON COSTA (ADVOGADO: JOAO BATISTA VASCONCELOS); RECLAMADO: MARCOS CARRASCO DAVID; TERCEIRA INTERESSADA (MEEIRA): LUCIA VIEIRA COSTA, Proc n. ATOrd 0100853-06.2016.5.01.0001, na forma abaixo. A DOUTORA ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA, MM. Juíza Titular na 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 27.01.2021 às 11:00 hrs. do dia 01.02.2021. Não havendo arrematação, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, a data de 02.02.2021 às 11:00 hrs, com valor mínimo de lance correspondente a 30% (trinta por cento) do valor de avaliação para os bens móveis, e 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis, nos termos do artigo 888 da CLT c/c Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. O Leilão Presencial será realizado no local suso mencionado. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Franklin Roosevelt, número 39, sala 1002, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.021-120. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Designado como lote de número 10/12 situado na quadra número 7 da gleba “A”, do loteamento CIDADE ATLÂNTICA ARARUAMA, em Praia Seca, zona urbana do primeiro Distrito do Município de Araruama, com medidas e confrontações descritas no Cartório do 2º Ofício de Araruama - Registro de Imóveis – 1º Distrito de Araruama, Matrícula número 40.861, de 13/08/1993. A casa possui piscina e se encontra no primeiro quarteirão da praia. Avaliada em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça às fls. 128, de 31/05/2019, ele se dirigiu à rua São Roque para efetuar a penhora. Cientes sobre eventuais penhoras ou indisponibilidades existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação, inclusive de natureza propter rem, ante o disposto no parágrafo primeiro do artigo 908 do CPC), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de aquisição Originária. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão que pretende participar, com proposta e condições. Arrematação: à vista, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 888 da CLT), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, IARA LUCIA DE CARVALHO SOARES AZZI, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA, MM. Juíza Titular na 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.