Prédio número 1.741, “BAIRRO PIRATININGA”

Publicado em: 06/09/2019 13:33
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/paulo-augusto-rio-de-janeiro-15102019-e-22102019-985178/5865
043/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: PAULO RODRIGUES DE CARVALHO (ADVOGADO: JOSE CARLOS RAMOS REBELO; ADVOGADO: JOSÉ AUGUSTO FERNANDES RODRIGUES) move a RECLAMADO: YACXO INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE FIBRA LTDA – ME (ADVOGADO: MANOEL JUNIOR RODRIGUES ALVES); RECLAMADO: MARCUS RANGEL DE MELO (ADVOGADO: JOSE CARLOS MACHADO); RECLAMADO: ZULEINO DOS SANTOS SOARES (ADVOGADO: BEATRIZ SOBREIRA TEIXEIRA); REPRESENTANTE: YACXO INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE FIBRA LTDA n/p responsável tributário MARCUS RANGEL DE MELO; TERCEIRO INTERESSADO: ON2 RIO METALURGICA LTDA – EPP; TERCEIRO INTERESSADO: Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro - CODIN, TERCEIRA INTERESSADA (MEEIRA):SANDRA LÚCIA DE JESUS SOARES - CPF 545.727.897-20, Proc n. ATOrd 0010810-28.2015.5.01.0043, na forma abaixo. O DOUTOR EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA, MM. Juiz Titular na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia que no dia 15.10.2019 às 15:30 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Público PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Jucerja n° 190, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 22.10.2019, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e avaliação, designado(s) como: Imóvel: Prédio número 1.741, com frente para a rua 141, edificado no lote de terreno número 01, da quadra 259, inscrito na PMN sob o número 066.664-4, do loteamento denominado “BAIRRO PIRATININGA”, sito no segundo distrito do Município de Niterói, Estado Rio de Janeiro, medindo o lote de terreno 14,80m de largura na frente; 12,00m de largura nos fundos, onde confronta com o lote 28; por 30,50m do lado direito confrontando com a rua 139, conforme descrições e delimitações na Matrícula 10.061-A do 16º Ofício de Justiça de Niterói, Avaliado em R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (devidos mesmo em caso de desistência na forma autorizada pelo Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Nos casos em que a Executada efetuar o pagamento da condenação ou celebrar acordo, antes da realização do leilão, ou ainda, exercer o direito de remição, é assegurado ao Leiloeiro o ressarcimentos de todas as despesas realizadas, que deverão ser incluídas no Termo de Conciliação ou cobradas à Executada imediatamente. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. Em se tratando de bens imóveis, na forma do art. 78 da CPCGJT-2016 c/c § 1º do art. 908 do NCPC, é isento o arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ISABELLE ASSUMPÇÃO MACIEL LIMA CARDOSO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA, MM. Juiz Titular na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.