Apartamento em Copacabana

Publicado em: 06/09/2019 13:14
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/paulo-augusto-rio-de-janeiro-15102019-e-22102019-985178/5859
031/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: ELISANGELA LOPES MENEZES (ADVOGADO: ANTONIO GOMES FERREIRA FILHO) move a RECLAMADO: CLINICA JARDIM AMERICA LTDA – EPP (ADVOGADO: BERNARDO SAFADY KAIUCA; ADVOGADO: JACQUELINE XAVIER DE SOUZA FERREIRA); RECLAMADO: RUI NUNES MACHADO (ADVOGADO: AMANDA AURELIA DA SILVA SANTOS; ADVOGADO: SIDNEY BARBALHO PINTO JUNIOR); RECLAMADO: RITA DE CASSIA CORREIA MACHADO; RECLAMADO: JOSE EMILIO DE BRITO (ADVOGADO: DIEGO AMERICO BERNARDS LEAL GOMES; ADVOGADO: BRUNO PALERMO); TERCEIRA INTERESSADA: MARIA GORETTI FERNANDES DE BRITO, Proc n. ATOrd 0100110-03.2016.5.01.0031, na forma abaixo. A DOUTORA CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA, MM. Juíza Titular na 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 15.10.2019 às 15:30 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Público PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Jucerja n° 190, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 22.10.2019, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, desde que superior a 30% do valor de avaliação, que será, ainda, objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Apartamento de número 1303 da rua Paula Freitas, 99, Copacabana, com características e confrontações descritas no livro 2-V/3 folhas 185, matrícula 67033 do 5º RGI, FRE 1420584. Segundo informações obtidas no local o imóvel, atualmente alugado, possui 2 quartos, um deles suíte, sala cozinha, banheiro, área de empregada, e duas vagas de garagem, medindo aproximadamente 110 m², avaliado em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Imóvel de propriedade senhor Rui Nunes Machado e sua esposa falecida senhora Rita de Cássia Correia Machado. Cientes os interessados sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, especialmente a que consta no R-4 (0101555-11.2016.5.01.0046). O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ROSSANA RODRIGUES CAMPOS, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA, MM. Juíza Titular na 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.