Avenida Oswaldo Cruz nº 12, Apto. 601

Publicado em: 06/09/2019 13:11
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/paulo-augusto-rio-de-janeiro-15102019-e-22102019-985178/5858
025/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ELTON RODRIGO DO CARMO move a AJ CHEMICALS DO BRASIL LTDA N/P SÓCIO EDSON NAIF MARDINE, Terceiro Interessado 9º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS - RJ, Terceira Interessada SELMA DE PAIVA MARDINE (meeira), Terceiro Interessado BANCO DO BRASIL S/A - CGC n° 00.000.000/0024-88 (credor hipotecário), Proc n. CartPrec 0100246-81.2017.5.01.0025, na forma abaixo. O DOUTOR ANTÔNIO PAES ARAUJO, MM. Juiz Titular na 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 15.10.2019, às 15:30 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Público PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, JUCERJA 190, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do Leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 22.10.2019, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Apartamento 601 do Edifício na Avenida Oswaldo Cruz nº 12, Freguesia da Glória e a correspondente fração ideal de 0,0755 do respectivo terreno mede 16,30m de frente, 16,67m de fundos em três segmentos da direita de 6,10m mais 4,47m o segundo dos quais avançado para dentro do terreno, 28,00m a direita na divisa com o número 20, 17,30m a esquerda na divisa com o nº 4 do espólio vendedor, confrontando nos fundos com o Condomínio do Edifício da Rua Samuel Morse de José da Silva Couto e outros, e Edifício Chaftou na Praia do Flamengo 402. Inscrição no FRE nº 158.252, CL nº 7832, imóvel matriculado sob o número 31.956-B, no 9º Oficio do Registro Geral de Imóveis, em regular estado de conservação, avaliado em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) que atualizados nesta data correspondem a R$ 987.413,00 (novecentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e treze reais). Cientes os interessados que consta Hipoteca no R-1 ao Banco do Brasil S/A - CGC n° 00.000.000/0024-88, e que a mesma se extingue pela arrematação, conforme dispõe o art. 1499, VI do CC, e das demais penhoras, registrada a destes Autos no R-23. Cientes que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ANA PAULA PORCIUNCULA DE SOUZA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ANTÔNIO PAES ARAUJO, MM. Juiz Titular na 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.