CASA EM IPANEMA

Publicado em: 08/01/2020 23:28
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/paulo-augusto-rio-de-janeiro-0402-a-1102-e-18022020-101905/6429
031/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: LUIS MOACIR NASCIMENTO PEREIRA (ADVOGADO: CLÁUDIO DALCIR COSTA DE CASTRO) move a RECLAMADO: SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO (ADVOGADO: FERNANDO LUIZ DOS SANTOS); RECLAMADO: GALILEO GESTORA DE RECEBIVEIS SPE S/A (ADVOGADO: ELIANE VAZ PIRES DA SILVA; ADVOGADO: RODRIGO SAMPAIO DE SOUZA; ADVOGADO: YUBIRAJARA CORREA FILHO; ADVOGADO: ALEX KLYEMANN BEZERRA PORTO DE FARIAS; ADVOGADO: RICARDO LIMA SANTOS; ADVOGADO: CRISTIANE CARDOSO LOPES MANCANO); RECLAMADO: GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A – FALIDO (ADVOGADO: ELIANE VAZ PIRES DA SILVA; ADVOGADO: ALEX KLYEMANN BEZERRA PORTO DE FARIAS; ADVOGADO: RODRIGO SAMPAIO DE SOUZA; ADVOGADO: YUBIRAJARA CORREA FILHO; ADVOGADO: RICARDO LIMA SANTOS; ADVOGADO: CRISTIANE CARDOSO LOPES MANCANO); RECLAMADO: ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA (ADVOGADO: SORAIA GHASSAN SALEH); TERCEIRO INTERESSADO: SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO (ADVOGADO: ANDRÉ HENRIQUE RAPHAEL DE OLIVEIRA), Proc n. ATOrd 0011734-12.2014.5.01.0031, na forma abaixo. A DOUTORA CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA, MM. Juíza Titular na 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 15:00 hrs. do dia 04.02.2020 às 15:00 hrs. do dia 11.02.2020. Não havendo arrematação, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 18.02.2020 às 15:00 hrs. O Leilão Presencial será realizado na no Auditório da Justiça do Trabalho, localizado na Rua do Lavradio, número 132, 10º Andar, com valor mínimo de lance correspondente a 30% (trinta por cento) do valor de avaliação para os bens móveis; e 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis, nos termos do artigo 888 da CLT c/c Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Será aceito lanço virtual somente até o horário do Leilão Presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. O Leilão Presencial será realizado no local suso mencionado. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Franklin Roosevelt, número 39, sala 1002, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.021-120. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Casa número 245 localizada na Rua Almirante Sadock de Sá, Ipanema, conforme características e confrontações constantes na matricula sob o nº 93.832 do Registro de Imóveis, FRE 0.140.432-6, avaliado em R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais). Cientes sobre eventuais penhoras ou indisponibilidades existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de aquisição Originária. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão que pretende participar, com proposta e condições. Arrematação: à vista, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 888 da CLT), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ROSSANA RODRIGUES CAMPOS, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA, MM. Juíza Titular na 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.