Casa VIII, do condomínio residencial “Bouganville II”

Publicado em: 06/10/2019 23:34
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/paulo-augusto-cabo-frio-353769/6076
001/VT DE CABO FRIO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: CAMILLA FALCAO MACHADO (ADVOGADO: BENIZETE RAMOS DE MEDEIROS; ADVOGADO: RENATA DE BRITTO BARBOZA CAMARGO; ADVOGADO: CAIO MEDEIROS MARINS; ADVOGADO: DANIELLE MEDEIROS BRANCO) move a RECLAMADO: SERCOPE CONSTRUCAO CIVIL LTDA – EPP (ADVOGADO: SERGIO OCTAVIO DE ANDRADE VILLACA; ADVOGADO: LYVIA DE CARVALHO ANTUNES SCHELLES; ADVOGADO: MARIANA CHARRET VILLACA); RECLAMADO: CONSTRUTORA QUARTIER DE CASIMIRO DE ABREU LTDA – ME (ADVOGADO: SERGIO OCTAVIO DE ANDRADE VILLACA; ADVOGADO: LYVIA DE CARVALHO ANTUNES SCHELLES; ADVOGADO: MARIANA CHARRET VILLACA); RECLAMADO: FLORESTA DO SANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – EPP (ADVOGADO: SERGIO OCTAVIO DE ANDRADE VILLACA; ADVOGADO: LYVIA DE CARVALHO ANTUNES SCHELLES; ADVOGADO: MARIANA CHARRET VILLACA); RECLAMADO: CONSTRUPOP DE CASIMIRO DE ABREU LTDA – ME (ADVOGADO: SERGIO OCTAVIO DE ANDRADE VILLACA; ADVOGADO: LYVIA DE CARVALHO ANTUNES SCHELLES; ADVOGADO: MARIANA CHARRET VILLACA) RECLAMADO: ELIANE COSTA MIRANDA (ADVOGADO: SERGIO OCTAVIO DE ANDRADE VILLACA; ADVOGADO: MARIANA CHARRET VILLACA), Proc. ATOrd 0000894-04.2014.5.01.0431, na forma abaixo. A DOUTORA ANITA NATAL, MM. Juíza Titular na 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão, pelo Leiloeiro Público PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO - JUCERJA 190, os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 10.10.2019 às 11:00 hrs. do dia 17.10.2019. Não havendo arrematação, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 21.10.2019 às 11:00 hrs. O Leilão Presencial será realizado na Av. Poeta Vitorino Carriço, n. 331, Jardim Olinda, Cabo Frio-RJ, pelo maior valor auferido, desde que superior a 30% do valor da avaliação, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Será aceito lanço virtual somente até o horário do Leilão Presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. O Leilão Presencial será realizado no local suso mencionado. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: BEM: Casa VIII, do condomínio residencial “Bouganville II”, situado na rua Princesa Isabel, no perímetro urbano deste Município, medindo 200,00m², correspondente à fração ideal de 0,04971622, do respectivo terreno designado por área de terra desmembrada de maior porção, situado no perímetro urbano deste município, que na sua totalidade mede 7.992 m². As unidades possuem garagem privativa, sendo vetado estacionamento de automóveis nas ruas internas do condomínio. Consta a construção de uma casa residencial autônoma situada à Rua das Araras, número 08, casa 08, com uma sala, dois quartos, um banheiro, uma cozinha, área de serviço, e varanda, com área total de construção de 73,02m² correspondendo à área real privativa de 200,00m², com descrições pormenorizadas na Matrícula 5501 do 1º Oficio de Justiça de Casimiro de Abreu. Imóvel localizado na Rua das Araras, nº 08, casa 08, Condomínio Bougainville II - Bairro Primavera - Rua Princesa Isabel - Casimiro de Abreu/RJ, cujo RGI consta no ID77f6c24, avaliada em R$ 242.081,00 (duzentos e quarenta e dois mil e oitenta e um reais). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC. A arrematação em Hasta Publica é modalidade de aquisição originária, na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, e ainda, da preferência dos créditos trabalhistas, na forma do Artigo 186 da CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Cientes os arrematantes de eventuais penhoras, e demais gravames, sendo o caso, nos termos do Artigo 886 VI do CPC. Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão. Arrematação: À vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma autorizada pelo Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista sempre terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ELIANA GONÇALVES LEMOS EGGER, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ANITA NATAL, MM. Juíza Titular na 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ.