DIVERSOS BENS

Publicado em: 13/01/2020 15:16
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001/VT DE CABO FRIO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: ANA CAROLINA CALDEIRA LUZES (ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO DA CUNHA PEREIRA LOPEZ; ADVOGADO: PRISCILA CARDOSO BELLO) move a RECLAMADO: INSTITUTO DE BELEZA E ESTETICA 2016 SOCIEDADE DE ATIVIDADES DE ESTETICA LTDA – ME (ADVOGADO: SILVIA CARLA DE OLIVEIRA; ADVOGADO: ANA CAROLINA CARVALHO BARRETO); TERCEIRO INTERESSADO: ANNA PAULA ALMEIDA DE SEQUEIRA, Proc. ATSum 0101098-51.2017.5.01.0431, na forma abaixo. A DOUTORA ANITA NATAL, MM. Juíza Titular na 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão, pelo Leiloeiro Público PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO - JUCERJA 190, os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 27.02.2020 às 11:30 hrs. do dia 04.03.2020. Não havendo arrematação, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 06.03.2020 às 11:30 hrs. O Leilão Presencial será realizado na Av. Poeta Vitorino Carriço, n. 331, Jardim Olinda, Cabo Frio-RJ, com valor mínimo de lance correspondente a 30% (trinta por cento) do valor de avaliação para os bens móveis, e 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis, nos termos do artigo 888 da CLT c/c Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Será aceito lanço virtual somente até o horário do Leilão Presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. O Leilão Presencial será realizado no local suso mencionado. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: BENS: 1) Três poltronas de veludo vermelho, Bianchi, avaliadas em R$ 2.400,00; 2) Três cadeiras Cirandinha Ferrara Brudine, avaliadas em R$ 3.000,00; 3) Uma maca hidráulica, giro 360°, avaliada em R$ 2.500,00; 4) impressora Cannon 2410 Pixma, avaliada em R$ 120,00; 5) Um armário de duas portas, cinza com prateleiras, avaliado em R$ 210,00; 6) Um notebook Semp Toshiba, IS 1414, avaliado em R$ 800,00; 7) Um monitor LG FlaTron 21,5 polegadas, avaliado em R$ 390,00; 8) Um massageador de pés Foot Salon Pro, avaliado em R$ 400,00; 9) Uma seladora Barbi M300T, avaliada em R$ 350,00; 10) Um transformador Trafotron 1000 VA, avaliado em R$ 60,00; 11) Um suporte para aparelhos com duas prateleiras, avaliado em R$ 250,00; 12) Duas cadeiras de plástico brancas, pés de metal, avaliadas em R$ 180,00; 13) Um depilador Remington IPL 600, avaliado em R$ 1.100,00; 14) Um depilador Tandame 1000 pulsos, avaliado em R$ 1.800,00; 15) Dois depil thermo 1000, com Refil, avaliados em R$ 350,00; 16) Um conjunto de pedras quentes Fler, com manta, avaliado em R$ 220,00; 17) Uma máquina para limpeza de pele Photon ultrasonic, avaliado em R$ 480,00; 18) Três persianas com 1,20m, avaliadas em R$ 210,00; 19) Três telefones sem fio TS40, Intelbrás, avaliados em R$ 300,00; 20) Dois armários suspensos, com uma prateleira e porta, avaliados em R$ 200,00; 21) Um celular Samsung, 5120 H duos, avaliado em R$ 400,00; 22) Um espelho, moldura de madeira, euroquadros, avaliado em R$ 170,00. Total da avaliação R$ 15.890,00. Os bens aparentam estar em bom estado de conservação e podem ser encontrados na rua da luz, número 200, apartamento 304, no Braga Cabo Frio/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC. A arrematação em Hasta Publica é modalidade de aquisição originária, na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, e ainda, da preferência dos créditos trabalhistas, na forma do Artigo 186 da CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Cientes os arrematantes de eventuais penhoras, e demais gravames, sendo o caso, nos termos do Artigo 886 VI do CPC. Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão. Arrematação: À vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma autorizada pelo Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista sempre terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ELIANA GONÇALVES LEMOS EGGER, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ANITA NATAL, MM. Juíza Titular na 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ.