CASA EM TERESÓPOLIS

Publicado em: 02/10/2019 19:30
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/paulo-augusto-20112019-a-25112019-e-25112019-a-02122019-e-031220/6047
01/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ EDITAL DE 1º, 2º e 3º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: BRUNA BACELAR DA SILVA COSTA (ADVOGADO: JORGE LUCIO DE MENEZES) move a RECLAMADO: VIA TUTTO COMERCIO DE VESTUARIO LTDA - ME (ADVOGADO: ROZANI MARIA DIAS GOMES) RECLAMADO: SERGIO MONTENEGRO; RECLAMADO: SEVERINA DE FATIMA SALUSTIANO DE OLIVEIRA; RECLAMADO: FRUTAKI LANCHES - LANCHONETE LTDA. – ME; TERCEIRO INTERESSADO: 1º RGI, Proc n. ATOrd 0000090-02.2013.5.01.0001, na forma abaixo. A DOUTORA ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA, MM. Juíza Titular na 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o PRIMEIRO Leilão Público dos bens penhorados nestes Autos, por valor igual ou acima da avaliação, terá início às 11:00 hs. do dia 20 de novembro do ano de 2019, prosseguindo-se ininterruptamente até os 25 dias do mês de novembro de 2019, encerrando-se às 11:00hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O SEGUNDO Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 11:01hs do dia 25 do mês de novembro do ano de 2019 e se prorrogará até os 02 dias do mês de dezembro do ano de 2019 às 11:00hs, e o valor mínimo do lance corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. O Primeiro e Segundo Leilões serão realizados EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. NÃO HAVENDO ARREMATAÇÃO NO 1º ou 2º Leilões Públicos Eletrônicos, será realizado o TERCEIRO Leilão Público, às 11:00 horas do dia 03.12.2019, na modalidade PRESENCIAL, no Auditório da Justiça do Trabalho, localizado na Rua do Lavradio, número 132, 10º Andar, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, nos termos do artigo 888 da CLT c/c Artigo 891 do CPC ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Franklin Roosevelt, número 39, sala 1002, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.021-120. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Casa de número 36 do Condomínio Residencial Jardins da Tijuca, com direito a vaga de garagem, situado na Rua Yeda, número 210, TERESÓPOLIS, e fração ideal de 1/66 do terreno, que possui área total de 6.700m2, cujas confrontações e delimitações se encontram definidas na Matrícula 20.114, R-46, do 1º RGI de Teresópolis. Avaliado em R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais). Cientes que a Escritura de Compra e Venda ao Rdo. Sergio Montenegro deverá ser registrada na Matrícula suso mencionada, antes do registro da Carta de Arrematação, em razão do princípio da cadeia registral, cujo preço foi devidamente quitado, e o ITBI pago, conforme cópia nos Autos. Cientes sobre eventuais penhoras, indisponibilidades, ou arrolamento existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, considerando, todavia, que a arrematação em Hasta Pública é modalidade de aquisição originária (transferida livre, e desembaraçada de débitos ao Arrematante), sendo certa a preferência dos débitos Trabalhistas sobre todos os demais, por força de Lei (art. 186 do CTN). O Leilão será procedido na forma do Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão que pretende participar, com proposta e condições. Arrematação: À vista, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 888 da CLT), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para expedição da Carta de Arrematação, ou Mandado de Entrega, corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado na página do Sr. Leiloeiro. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, IARA LUCIA DE CARVALHO SOARES AZZI, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA, MM. Juíza Titular na 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.