RUA PISTÓIA, 102, CAMPO GRANDE, RIO DE JANEIRO/RJ

Publicado em: 20/02/2024 14:57
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039/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: JOSEPH FILEMON BONFIM DULTRA DA COSTA (ADVOGADO: RAMIRO MIRANDA PEREIRA; ADVOGADO: ROBERTO DA COSTA ALZUGUIR) move a RECLAMADO: MANUFATURA ZONA OESTE S/A (ADVOGADO: TANIA LUCIA VALADARES DE SOUZA) TERCEIRO INTERESSADO (DEPOSITÁRIO): RODRIGO SANTOS SENA, Proc n. ATOrd. 0101055-53.2022.5.01.0039, na forma abaixo. A DOUTORA MARIA LETICIA GONÇALVES, MM. Juíza Titular na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 15.04.2024 às 11:00 hrs. do dia 24.04.2024. Não havendo arrematação, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 24.04.2024 às 11:00 hrs. do dia 25.04.2024, com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação para as arrematações à vista, ou 70% para as arrematações parceladas, como detalhado neste edital, nos termos do artigo 888 da CLT c/c artigo 891 do CPC. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Franklin Roosevelt, número 39, sala 1002, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.021-120. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Prédio de número 102 da rua Pistóia, e seu terreno, lote 1 do PA, 32.338 (gleba B), na freguesia de Campo Grande, medindo de frente pela Avenida Cesário de Melo; 123,74m em reta mais 87,92m em curva interna subordinada a um raio de 100,00m mais 42,38m em ligeira curva externa e mais 36,69m em curva interna subordinada a um raio de 20,00m, concordando com o alinhamento da rua Pistoia, por onde mede 122,17m mais 48,25m; 179,83m à esquerda, atualmente com 23.168,15m2 (Av-11), com demais confrontações e delimitações contidas na matrícula 17.401 do 4º RGI. Avaliado em R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais). Cientes sobre as eventuais/diversas penhoras existentes, arrolamento fiscal, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, que não se sobrepõem à preferencia Legal dos Créditos Trabalhistas, nos termos do artigo 186 do CTN, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão que pretende participar, com proposta e condições. Para os fins dos artigos 885, 891 e 895 do CPC, as seguintes condições mínimas para a arrematação parcelada: Em caso de arrematação no primeiro leilão o lance mínimo será de 100% do valor da avaliação, à vista ou de forma parcelada, sendo possível o parcelamento com entrada de 25% do valor do lance e saldo em até 30 meses, na forma do artigo 895, I e § 1º do CPC. Em caso de arrematação no segundo leilão o lance mínimo será de 60% do valor da avaliação para depósito do lance integral à vista; ou 70% do valor da avaliação, sendo passível o parcelamento com entrada de 25% do valor do lance e saldo em no máximo 18 meses, como autorizado pelo artigo 895, I e § 1º do CPC; A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, na forma do artigo 895, § 7º do CPC; Em caso de parcelamento, a correção das parcelas deve observar o IPCA ou a SELIC. Arrematação: à vista ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 888 da CLT), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, VINICIUS LISBOA DA COSTA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MARIA LETICIA GONÇALVES, MM. Juíza Titular na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.