CASA EM BÚZIOS - COND. DAS ÂNCORAS

Publicado em: 20/02/2024 13:05
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/paulo-augusto-1504-a-2404-2404-a-2504-rj-2024-973066/12425
026/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: SILVIO ALVES CALDERIM (ADVOGADO: ROBERTO RODRIGUES FONTES DE SIQUEIRA; ADVOGADO: ROGERIO FONTES DE SIQUEIRA; ADVOGADO: GABRIEL SIQUEIRA CORREA DE MELLO) move a RECLAMADO: DANPAL TRANSPORTES LTDA – ME (ADVOGADO: LUIZ RENATO MARQUES DE ALMEIDA; ADVOGADO: GISELE SCUOTTO MARTIGNONI); RECLAMADO: TRANSPORTES SANTA PAULA LIMITADA (ADVOGADO: GISELE SCUOTTO MARTIGNONI); RECLAMADO: MARIA DANIELE RODRIGUES SANCHES (ADVOGADO: GISELE SCUOTTO MARTIGNONI; ADVOGADO: LUIZ RENATO MARQUES DE ALMEIDA); RECLAMADO: JOAO DE PAULA FREITAS JUNIOR; RECLAMADO: ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA; RECLAMADO: VICTOR HUGO RODRIGUES DE FREITAS PINTO; RECLAMADO: MARIA PAULA DE FREITAS PINTO (ADVOGADO: GISELE SCUOTTO MARTIGNONI); TERCEIRO INTERESSADO (CREDOR FIDUCIÁRIO): BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A, CNPJ 60.701.190/0001-04, Proc. ATOrd 0100179-74.2021.5.01.0026, na forma abaixo. O DOUTOR MARCELO SEGAL, MM. Juiz Titular na 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 15.04.2024 às 11:00 hrs. do dia 24.04.2024. Não havendo arrematação, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 24.04.2024 às 11:00 hrs. do dia 25.04.2024, com valor mínimo de lance correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor de avaliação para os bens móveis, e 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis, nos termos do artigo 888 da CLT, cominado com o Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Franklin Roosevelt, número 39, sala 1002, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.021-120. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Unidade Autônoma (casa) nº 05, composta de 02 pavimentos, com área construída de 125,87m², com direito a um local de estacionamento situado em lugar descoberto ao lado da unidade, do empreendimento denominado “CONDOMÍNIO DAS ÂNCORAS”, com entrada pela Estrada Bento Ribeiro Dantas, s/nº, situado no lugar denominado Saco Fora, em zona urbana deste Município de Armação dos Búzios/RJ, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula 5.708 do Ofício Único de Justiça – Armação dos Búzios. Inscrição na PMAB: 23484. Avaliado em R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais). Ressalvas: Por não terem sido localizados ocupantes no imóvel, foi realizada a avaliação por estimativa. Critério de Avaliação: a avaliação considerou as informações prestadas por corretores de imóveis da região, que salientaram, por um lado, grande valorização dos bens imóveis na pandemia e, por outro, grande deterioração dos imóveis próximos da praia, por ação constante da maresia. Na petição da executada (id. 76ef32e), consta o seguinte endereço: Est. Bento Ribeiro Dantas, 2000, casa 05, Manguinhos, Condomínio das Âncoras, Armação dos Búzios, RJ. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado ao ITAÚ UNIBANCO S/A, CNPJ 60.701.190/0001-04, conforme R-14, e que o arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres do devedor fiduciante, na forma dos artigos 1368, 1364 e 1366 do CC c/c artigo 22 e seguintes da Lei 9514/97, salvo se o valor da arrematação for suficiente para quitar o valor do Crédito Fiduciário, pois o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Havendo débito ou ocupação do imóvel penhorado, o juízo não se responsabilizará por tributos pendentes ou dívidas, nem eventual desocupação do imóvel. Eu, VANIA ABREU DE OLIVEIRA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MARCELO SEGAL, MM. Juiz Titular na 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.