EST. ADHEMAR BEBIANO, 1600, APTOS 102, 103 E 104, INHAÚMA, RIO DE JANEIRO

Publicado em: 20/02/2024 11:43
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CENTRAL DA DÍVIDA ATIVA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação Cível que EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES (RAUL BIANCHI DOS G. COSTA – MAT. 12.182) move a EXECUTADO: HY BIOTECNOLOGICA LTDA (ADVOGADO: KARINA MILENA DAUDT PETRAUSKAS SENA ROCHA – OAB/RJ 163.227; ADVOGADO: JOSÉ DE SENA ROCHA – OAB/RJ 065.684); FIADOR: MARCOS FERNANDO DE RESENDE MATTA (ADVOGADA: ANA BEATRIZ TRIPARI MELO – OAB/RJ 208.218; ADVOGADO: KARINA MILENA DAUDT PETRAUSKAS SENA ROCHA – OAB/RJ 163.227; ADVOGADO: JOSÉ DE SENA ROCHA – OAB/RJ 065.684); FIADORA: CLAUDIA GOMESFERNANDES MATTA; FIADOR: LUIZ FERNANDO DE PINA MATTA Proc. 0000323-46.2009.8.19.0014, na forma abaixo. O DOUTOR LEONARDO CAJUEIRO D’AZEVEDO, MM. Dr. Juiz em exercício na Central da Dívida Ativa da Comarca de Campos dos Goytacazes/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 15.04.2024 às 11:00 hrs. do dia 24.04.2024. Não havendo arrematação, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 24.04.2024 às 11:00 hrs. do dia 25.04.2024, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis, nos termos do artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, com endereço físico na Av. Franklin Roosevelt, número 39, sala 1002, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.021-120. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEIS: 1) Apartamento 102 da Estrada Adhemar Bebiano, nº 1600, Inhaúma, RJ, com direito a uma vaga coberta para o veículo, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado na Prefeitura do Rio de Janeiro, sob o FRE 2063546-2, matriculado sob o n.º 120.589 do 6º Serviço Registral de Imóveis da Comarca da Capital - RJ. Avaliado de forma indireta em R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais); 2) Apartamento 103 da Estrada Adhemar Bebiano, nº 1600, Inhaúma, RJ, com direito a uma vaga coberta para o veículo, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado na Prefeitura do Rio de Janeiro, sob o FRE 2.063.548-8 e matriculado no sob o n.º 120.590 do 6º Serviço Registral de Imóveis da Comarca da Capital – RJ. Avaliado de forma indireta em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais); 3) Apartamento 104 da Estrada Adhemar Bebiano, nº 1600, Inhaúma, RJ, com direito a uma vaga coberta para o veículo, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado na Prefeitura do Rio de Janeiro, sob o FRE 2.063.550 e matriculado no sob o n.º 120.591 do 6º Serviço Registral de Imóveis da Comarca da Capital – RJ. Ressalvas: Informou o OJA que se trata de um imóvel residencial numa das principiais vias do bairro. Por não ter conseguido adentrar o imóvel, não foi possível fazer seu detalhamento, porém conseguiu informações sobre as características do condomínio onde se encontra o apartamento, com um dos moradores. Trata-se de um prédio de 12 unidades, sem elevadores, sem vaga de garagem para todos os apartamentos, sem portaria e interfone. Total da Avaliação: R$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reais). Cientes que o despacho de fls. 768, determinou que ante a ausência de avaliação de um dos imóveis, que o ato praticado em favor de um será aproveitado em igualmente relação ao outro, haja vista se tratar de imóveis vizinhos, presumindo-se serem idênticos na essência. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputa ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação, incluindo-se as dívidas propter rem. Eventuais débitos; hipotecas; penhoras; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 30 (trinta) parcelas, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos. No caso de Arrematação pela parte exequente, na forma do artigo 892, parágrafo 1º do CPC, deverá efetuar o pagamento do valor que exceder o seu crédito em até 3 (três) dias. A arrematação dos demais bens será suspensa quando o produto da arrematação for suficiente para o pagamento do débito exequendo, na forma do artigo 899 do CPC. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, HELENA TEIXEIRA LOPES CHRYSÓSTOMO. Mat. 01-21573, Chefe da Serventia, mandei digitar e subscrevo. LEONARDO CAJUEIRO D’AZEVEDO, MM. Dr. Juiz em exercício na Central da Dívida Ativa de Campos dos Goytacazes/RJ.