Área de aproximadamente 22.000,00m2

Publicado em: 05/11/2018 18:01
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/n-iguacu-1o-eletronico-2301-a-0502-2o-presencial-0602-559204/4454
001/VT DE NOVA IGUAÇU - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que EDIVAN SERAFIM DA SILVA (Adv. Marcelo da Silva Mattos – OAB/RJ: 77958D) move a UNIVERSO DIGITAL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PAINÉIS PUBLICITÁRIOS LTDA (Adv. Érica dos Santos André de Paiva – OAB/RJ: 182343D), MESQUITA FUTEBOL CLUBE (Adv. Joao Bosco Won Held Goncalves de Freitas Filho - OAB: RJ131907 - CPF: 055.140.717-40), CLEUBER LUIZ VIANA CAMPOS, MONICA CRISTINA VIANA CAMPOS DE PAIVA, Proc n. RTOrd 0001170-54.2012.5.01.0221, na forma abaixo. O DOUTOR JOSÉ AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS, MM. Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que de 10:00h do dia 23.01.2019, às 10:00h do dia 05.02.2019, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 06.02.2019 às 10:00h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no Átrio do Fórum, na Rua Dr. Athayde Pimenta de Moraes, nº 175, Centro, Nova Iguaçu-RJ, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Área de terra de forma irregular medindo 158,00m de frente para a rua Zeferino; 8,00m na concordância formada com a rua Crispim; 122,00m de frente para a rua Crispim; 8,00m na concordância formada com a rua Hipólito; 158,00m de frente para a rua Hipólito; 8,00m na concordância com a rua Ambrósio, 122,00m de frente para a rua Ambrósio, e finalmente 8,00m na concordância formada com a rua Zeferino, com área de 22.156,00m2, situada em Mesquita, no perímetro urbano do 5º distrito deste Município. Na área supramencionada há um estádio de futebol com capacidade para 5.000 pessoas, Estádio Nielsen Louzada, em ruim estado de conservação. Há ainda um complexo de cerca de 45 pequenas lojas no entorno do estádio que são locadas pelo Mesquita Futebol Clube, área de aproximadamente 22.000,00m2, matriculado sob o n° 5084 no 2º Ofício de Mesquita, avaliado em R$ 35.200.000,00 (trinta e cinco milhões e duzentos mil reais). Cientes os interessados sobre penhoras eventualmente existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, RITA LOUREIRO DE MENDONÇA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. JOSÉ AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS, MM. Juiz na 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ.