Honda City LX Flex

Publicado em: 26/04/2020 13:48
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003/VT DE NOVA IGUAÇU – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que VITOR GERMANO DE SOUSA CPF: 151.323.387-47 (Adv. Angelica Anido Lira – OAB/RJ: 111326 e Jonas Fonteles de Moura – OAB/RJ: 145258) move a MERCADO AMBAI, HUMBERTO DANIEL ANSELMO TORRES CPF: 013.300.427-94, KELLY SANTOS DE OLIVEIRA CPF: 073.054.767-14, Proc. n. ATOrd 0011389-86.2013.5.01.0223, na forma abaixo. O DOUTOR MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS, MM. Juiz Titular na 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 10:00 h do dia 17 de junho do ano de 2020, prosseguindo-se ininterruptamente até os 24 dias do mês de junho de 2020, encerrando-se às 10:00 h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 11:00 h do dia 24 do mês de junho do ano de 2020 e se prorrogará até os 01 dias do mês de julho do ano de 2020 às 10:00 h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho, vendendo-se o bem por valor não inferior a 50% do valor da avaliação. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: Bem(ns): 1) 01 Automóvel, marca: Honda, modelo: City LX Flex, cor: prata, ano fabricação/modelo: 2009/2010, Placa: LPN4847, motor de 1.5 cilindradas, câmbio automático. O veículo possui um amassado no capô lado esquerdo (motorista), alguns arranhados em vários pontos e a roda sendo de ferro no eixo traseiro do lado esquerdo (motorista), álcool/gasolina, o veículo encontra-se em funcionamento, sem alienação fiduciária, avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). O(s) Bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) a Rua Apaneia, 134, Parque Flora, Nova Iguaçu/RJ. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do(s) bem(ns) (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, JANINE MIRANDA ALVES, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS, MM. Juiz Titular na 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ.