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Edital: Fazenda Rio Fundo c/599.562,26m²

Publicado em: 13/07/2018 19:51
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001/VT DE MARICÁ - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que PAULO FERRAZ PINHEIRO (Adv. Milton Cesar Paraiso – OAB/RJ: 11035), SAMUEL FERRAZ PINHEIRO, ROZELI FERRAZ PINHEIRO, EZEQUIEL FERRAZ PINHEIRO, EZEQUIAS FERRAZ PINHEIRO, HILDA FERRAZ PINHEIRO, JOZELI FERRAZ PINHEIRO, ANANIAS FERRAS PINHEIRO, NATALINO PINHEIRO (Adv. José Paulo Paim Sampaio – OAB/RJ: 77284) move a RIO FUNDO AGROPECUARIA LTDA – ME (Adv. Luiz Renato Bueno – OAB/RJ: 108608), Proc n. RTOrd 0252400-86.2006.5.01.0246, na forma abaixo. O DOUTOR JORGE ORLANDO SERENO RAMOS, MM. Juiz na 1ª Vara do Trabalho de Maricá/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que às 15:30h do dia 15.08.2018, às 15:30h do dia 22.08.2018, será realizado o Primeiro Leilão na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 29.08.2018, às 15:30h no saguão do andar da Vara do Trabalho, sito a Av. Roberto Silveira, 140, Centro, Maricá - RJ, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Uma área de terra designada como Área 1-C, denominada Fazenda do Rio Fundo, com área de 599.562,26m², com as medidas e confrontações conforme descritas na Certidão do Registro de Imóveis, inscrito no Cartório do 2º Oficio de Maricá, sob matricula 84.096. Existem as benfeitorias descritas na Certidão, casa grande, sede da Fazenda, estilo colonial, os dois estábulos atualmente só existem a armação (sem teto), currais de separação não existem, atualmente duas casas para colonos, possui ainda haras com quatro pavilhões, conforme averbação nº 1, houve desmembramento da Fazenda. Fazenda em razoável estado de conservação, toda cercada, avaliada em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), que atualizados correspondem a 2.171.611,29 (dois milhões cento e setenta e um mil seiscentos e onze reais e vinte e nove centavos). Cientes sobre a penhora registrada no R-3 (processo 0000888-22.2010.8.19.0031), e sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, SHEILA SOARES CORDEIRO MOREIRA E SILVA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. JORGE ORLANDO SERENO RAMOS, MM. Juiz na 1ª Vara do Trabalho de Maricá/RJ.

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