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Edital: Pça Pedro A. de Novaes, Cs 149

Publicado em: 13/07/2018 19:45
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001/VT DE MARICÁ - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RENATA NOGUEIRA DE ABREU (Adv. Cristian Passos Pinheiro – OAB/RJ: 171007) move a MADLIX - COLETA SELETIVA E SERVICOS LTDA, JULIANA SOUZA DOS SANTOS, LAIS CATHERINE PINTO SILVA, MADELON PINTO DA SILVA (Adv. Alessandra Santos Macêdo – OAB/RJ: 144592), MUNICIPIO DE MARICA, Terceiro Interessado MARCOS ANTONIO DOS SANTOS FILHO (coproprietário) – CPF *****, Proc n. RTOrd 0011323-28.2014.5.01.0561, na forma abaixo. O DOUTOR JORGE ORLANDO SERENO RAMOS, MM. Juiz na 1ª Vara do Trabalho de Maricá/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que de 15:30h do dia 15.08.2018, às 15:30h do dia 22.08.2018, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 29.08.2018 às 15:30h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no saguão do andar da Vara do Trabalho, sito a Av. Roberto Silveira, 140, Centro, Maricá - RJ, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: 1) Imóvel consistente de um lote de terreno sem área edificada, descrito e caracterizado na Certidão do Cartório do Registro de Imóveis do 2º Oficio do Município de Itaboraí, matriculado sob o número 25299, como fração ideal de 180,00/54.649,28 avos da respectiva área de terras, incluindo coisas e partes comuns, identificada por Área "3", com a superfície quadrada de 54.649,28m2, desmembrada de maior porção, localizada à Praça Pedro Antônio de Novaes, Venda das Pedras, expansão da zona urbana do primeiro distrito deste Município. Fração essa que corresponderá a CASA n° 149 (cento e quarenta e nove) a ser construída na unidade identificada por fração n° 149 (cento e quarenta e nove) do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VIVENDAS DA PRAÇA, casa essa composta de varanda, dois quartos, sala, banheiro e cozinha, perfazendo 51,30m² (Projeto e Alvará para construção aprovado pela Prefeitura de Itaboraí, Processo 4.645 de 18/10/1999, deferido em 22/02/2000). Unidade esta cadastrada na P.M.L sob o n° 167230-001, com a área de utilização exclusiva (privativa) de 180,00m². Avaliado em R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao coproprietário o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma dos artigos 447 e 1.322 do Código Civil, e do artigo 843, §1º do CPC. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, SHEILA SOARES CORDEIRO MOREIRA E SILVA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. JORGE ORLANDO SERENO RAMOS, MM. Juiz na 1ª Vara do Trabalho de Maricá/RJ.

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