Propriedade Rural em Conceição de Macabu

Publicado em: 19/03/2020 18:04
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002/VT DE MACAÉ - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que JULIANO OTERO STEIN (Advs. Guilherme Bastos Nunes Batista – OAB/RJ: 104517, Carlos Eduardo Almeida de Oliveira – OAB/RJ: 106449, Carlos Renato Guerra da Fonseca – OAB/RJ: 104487) move a UNIAO RCR COMERCIAL MACAE LTDA – EPP, TRINDADE OFFSHORE DE QUISSAMA COMERCIO E SERVICOS LTDA –ME, BRUNO AUGUSTO (Advs. Edson Galassi Neves – OAB/RJ: 000660-B, Roseane Feitoza Santos Moscowitch – OAB/RJ: 186333 e Maria Luisa da Costa Gontijo – OAB/RJ: 209900), MARIA DO SOCORRO FRANCA GODIM (Adv. Debora Freitas Luciano – OAB/RJ: 173777), Terceiro Interessado THEO REIS AUGUSTO NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL BRUNO AUGUSTO, Terceira Interessada GISELLI SOUZA SANTOS AUGUSTO (meeira), Proc n. ExTiJu 0101836-17.2016.5.01.0482, na forma abaixo. O DOUTOR MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS, MM. Juiz Titular na 2ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que de 13:30h do dia 30.04.2020, às 13:30h do dia 06.05.2020, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 07.05.2020 às 13:30h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no Átrio do Fórum, na Avenida Nossa Senhora da Glória, nº 1181, 8º andar, Edifício Lotus, Praia Campista, Macaé - RJ, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Propriedade rural situada no 2º Distrito deste Município, na RJ 196 que vai de Conceição de Macabu a Macabuzinho, assim descrita e caracterizada conforme desmembramento (Av-2:2131 - área remanescente): 447,13m pela frente com a RJ 196; 476,97m nos fundos pelo córrego; pelo lado direito em vários segmentos, sendo partindo da frente em direção aos fundos; 149,62m com a Área A1, e dobrando a esquerda 342,67m com a Área A1, dobrando a direita 91,56m com Elias Fidelis Ribeiro e dobrando a direita 260,80m também com Elias Fidelis Ribeiro e 817,68m pelo lado esquerdo com Manoel Martins de Salles, perfazendo assim uma área de 281.771,25m², matriculada sob o nº 2131, registrado no Cartório de Oficio Único de Conceição de Macabu, bem como suas benfeitorias e construções, avaliado em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira Giselli Souza Santos Augusto o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, relativa à meação referente a matricula 2131, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes os interessados sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, HUGO ROGERIO PINHEIRO LEITE, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS, MM. Juiz Titular na 2ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ. 002/VT DE MACAÉ - RJ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Proc n. ExTiJu 0101836-17.2016.5.01.0482 - Rte. JULIANO OTERO STEIN (Advs. Guilherme Bastos Nunes Batista – OAB/RJ: 104517, Carlos Eduardo Almeida de Oliveira – OAB/RJ: 106449, Carlos Renato Guerra da Fonseca – OAB/RJ: 104487) Rdo. UNIAO RCR COMERCIAL MACAE LTDA – EPP, TRINDADE OFFSHORE DE QUISSAMA COMERCIO E SERVICOS LTDA –ME, BRUNO AUGUSTO (Advs. Edson Galassi Neves – OAB/RJ: 000660-B, Roseane Feitoza Santos Moscowitch – OAB/RJ: 186333 e Maria Luisa da Costa Gontijo – OAB/RJ: 209900), MARIA DO SOCORRO FRANCA GODIM (Adv. Debora Freitas Luciano – OAB/RJ: 173777), Terceiro Interessado THEO REIS AUGUSTO NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL BRUNO AUGUSTO, Terceira Interessada GISELLI SOUZA SANTOS AUGUSTO (meeira). Pelo presente fica(m) notificado(s): UNIAO RCR COMERCIAL MACAE LTDA – EPP, TRINDADE OFFSHORE DE QUISSAMA COMERCIO E SERVICOS LTDA –ME, BRUNO AUGUSTO (Advs. Edson Galassi Neves – OAB/RJ: 000660-B, Roseane Feitoza Santos Moscowitch – OAB/RJ: 186333 e Maria Luisa da Costa Gontijo – OAB/RJ: 209900), MARIA DO SOCORRO FRANCA GODIM (Adv. Debora Freitas Luciano – OAB/RJ: 173777), Terceiro Interessado THEO REIS AUGUSTO NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL BRUNO AUGUSTO, Terceira Interessada GISELLI SOUZA SANTOS AUGUSTO (meeira), para: Tomar ciência: da penhora realizada e de que foram marcados Leilões para os dias 30.04.2020 a 07.05.2020, às 13:30 horas, no Átrio do Fórum, na Avenida Nossa Senhora da Glória, nº 1181, 8º andar, Edifício Lotus, Praia Campista, Macaé - RJ, do bem penhorado: Propriedade rural situada no 2º Distrito deste Município, na RJ 196 que vai de Conceição de Macabu a Macabuzinho, assim descrita e caracterizada conforme desmembramento (Av-2:2131 - área remanescente): 447,13m pela frente com a RJ 196; 476,97m nos fundos pelo córrego; pelo lado direito em vários segmentos, sendo partindo da frente em direção aos fundos; 149,62m com a Área A1, e dobrando a esquerda 342,67m com a Área A1, dobrando a direita 91,56m com Elias Fidelis Ribeiro e dobrando a direita 260,80m também com Elias Fidelis Ribeiro e 817,68m pelo lado esquerdo com Manoel Martins de Salles, perfazendo assim uma área de 281.771,25m², matriculada sob o nº 2131, registrado no Cartório de Oficio Único de Conceição de Macabu, bem como suas benfeitorias e construções. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e passado o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do estado do Rio de Janeiro, parte III.