03 Lotes de terreno

Publicado em: 05/11/2018 18:50
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003/VT DE MACAÉ - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MAYARA RODRIGUES DA SILVA CARNEIRO (Advs. Andre Passos Alonso – OAB/RJ: 143637; Eduardo Albuquerque de Almeida – OAB/RJ:130941) move a SAMPLING PLANEJAMENTO E ASSESSORIA DE SEGURANCA INDUSTRIAL LTD (Advs. Alessandra Cuimar do Nascimento – OAB/RJ: 189858; Mario Marcos Valente Rodrigues – OAB/RJ: 180188), Terceiro Interessado BANCO BRADESCO SA (credor) CNPJ: 60.746.948.0001-12, Terceiro Interessado RODOLFO DA SILVA PEREIRA (sócio e depositário), Proc n. RTOrd 0011105-06.2015.5.01.0483, na forma abaixo. A DOUTORA ANA BEATRIZ DE MELO SANTOS, MM. Juíza Titular na 3ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que de 13:30h do dia 24.01.2019, às 13:30h do dia 30.01.2019, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 31.01.2019 às 13:30h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no Átrio do Fórum, na Avenida Nossa Senhora da Glória, nº 1181, 8º andar, Edifício Lotus, Praia Campista, Macaé - RJ, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEIS: 1) Um lote de terreno nº 186, quadra 10, Rua Um, Loteamento Jardim Guanabara, nesta cidade de Macaé, estado do Rio de Janeiro, o qual perfaz uma área total de 570,3m², conforme consta na matricula 22895 do 2º Oficio de Macaé e na matricula municipal 01617905240001, junto com suas benfeitorias, avaliado em R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais). Cientes os interessados que consta no AV-3 da matrícula 22895 a área construída de 307,33 m², Certidão do habite-se nº 0199/06, inscrito na PMM 01.6.179.0524.001 e no R-5 cédula de credito bancário, onde consta como credor o Banco Bradesco CNPJ 60.746948/0001-12; 2) Um lote de terreno n° 187 da quadra 10 Rua Um do Loteamento denominado Jardim Guanabara, Macaé, RJ, o qual perfaz uma área total de 450,00m², conforme consta na matrícula 18.133 no 2º Ofício de Macaé/RJ e na matrícula municipal 0161790478001981, de 15,00m de frente com a Rua Um; 15,00m de fundos com a Rodovia Amaral Peixoto; 30,00m de um lado com o lote 188; e 30,00m de outro lado com o lote 186, avaliado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); 3) Um lote de terreno n° 188 da quadra 10 Rua Um do loteamento denominado Jardim Guanabara, Macaé, RJ, o qual perfaz uma área total de 450,00m², conforme consta na matrícula 21.758 no 2º Ofício de Macaé/RJ e na matrícula municipal 01617904630010, de 15,00m de frente com a Rua Um; 15,00m de fundos com a Rodovia Amaral Peixoto; 30,00m de um lado com o lote 187; e 30,00m de outro lado com o lote 189, avaliado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Total da avaliação R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ANA BEATRIZ DE MELO SANTOS, MM. Juíza Titular na 3ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ.