Av. Dr. Humberto de Queiroz Matosso, 355

Publicado em: 30/04/2019 13:59
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/macae-1o-eletronico-0606-a-1206-2o-presencial-1306-345186/5238
002/VT DE MACAÉ - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que IRACEMA CAMILO DOS SANTOS - CPF: 650.045.317-49 (Adv. Cleber Duque Ramos - OAB: RJ117272) move a PROFORMA CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 36.293.652/0001-09 (Advs. Jussara Fragoso Esteves - OAB: RJ170268, Rayssa Assaff Barbosa Leal de Sousa - OAB: RJ207798, Renato Curvelo de Araújo - OAB: RJ120085), Terceiro Interessado SANDRO LEONARDO MORAES PEREIRA (depositário) (Advs. Georgia Ferraz Paes - OAB/RJ nº 217.973, Cristiany Chaves do Nascimento - OAB/RJ: 90.706, Marcelo Chaves do Nascimento – OAB/RJ: 122301, André Torres Martins – OAB/RJ: 217.829), Terceiro Interessado LIGA 7 MACAÉ, Proc n. RTOrd 0100218-37.2016.5.01.0482, na forma abaixo. O DOUTOR GUSTAVO FARAH CORREA, MM. Juiz Titular na 2ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que de 13:30h do dia 06.06.2019, às 13:30h do dia 12.06.2019, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 13.06.2019 às 13:30h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no Átrio do Fórum, na Avenida Nossa Senhora da Glória, nº 1181, 8º andar, Edifício Lotus, Praia Campista, Macaé - RJ, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Avenida Dr. Humberto de Queiroz Matosso, 355, Granja Maria Luiza, Sol e Mar, Macaé, RJ; correspondente ao Lote 6 desmembrado da porção de uma área remanescente no lugar denominado Granja Maria Luiza, nesta cidade de Macaé, o qual mede e se confronta da seguinte maneira: 14,25m de frente com a Rua Dr. Humberto de Queiroz Matosso, 30,25m de fundo com o loteamento Sol y Mar, 92,78m do lado direito com o lote 5 e 102,50m do lado esquerdo com o loteamento Sol y Mar perfazendo uma área total de 1.858,34m², tudo de acordo com o Registro de Imóveis da matricula 25377 do 2º Oficio de Macaé, juntamente com todas as benfeitorias, especialmente, 02 quadras de futebol em grama sintética, dois vestuários, um banheiro e uma cantina, tudo em bom estado de conservação, inscrito na Prefeitura de Macaé sob o nº 01.4.191.00254.001, avaliado em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Cientes da Certidão do Sr. Oficial de Justiça ID’s e123f92 e 1d490ff. Cientes os interessados sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, HUGO ROGERIO PINHEIRO LEITE, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. GUSTAVO FARAH CORREA, MM. Juiz Titular na 2ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ.