Av. Walter Gonçalves Pacheco 12, sítio nº 6

Publicado em: 11/11/2020 18:27
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/macae-1o-eletronico-0403-a-1003-2o-presencial-1103-946382/7465
003/VT DE MACAÉ - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ADYR PIRES JUNIOR (Adv. Velbert Medeiros de Paula - OAB/RJ 166.908) move a PCP ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA (Advs. Mariano Carvalho Morales - OAB/RJ: 107.083 e Dionisio d'Escragnolle Taunay - OAB/RJ: 60.071), EDMILSON CARLOS DE JESUS FILHO, VANIA RODRIGUES DE JESUS, Terceiro Interessado: SHELL (Advs. Luciana Arduin Fonseca – OAB/SP: 143634 e Priscila Mara Peresi - OAB/SP 155.535), Terceiro Interessado: CARTORIO DO 3 OFICIO DE JUSTICA DA COMARCA DE MACAE, Terceiro Interessado RECEITA FEDERAL (arrolamento, Av-13), Proc n. ATOrd 0010156-79.2015.5.01.0483, na forma abaixo. A DOUTORA RAQUEL FERNANDES MARTINS, MM. Juíza na 3ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que de 13:30h do dia 04.03.2021, às 13:30h do dia 10.03.2021, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 11.03.2021 às 13:30h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no Átrio do Fórum, na Avenida Nossa Senhora da Glória, nº 1181, 8º andar, Edifício Lotus, Praia Campista, Macaé – RJ, OU, EM CASO DE RESTRIÇÃO AO ACESSO DO PÚBLICO GERAL AO ÁTRIO DO FÓRUM, AUTOMATICAMENTE O LEILÃO OCORRERÁ DE FORMA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA NA MESMA DATA E HORÁRIO, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Sítio de nº 06, quadra 01, situada a Avenida W-1, esquina com a Av. W-12, do loteamento denominado Lagomar, 2º distrito do Município e Comarca de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, atual Av. Walter Gonçalves Pacheco, 12, Lagomar, Macaé, RJ, conforme auto de penhora e avaliação, não foreiro e dentro do perímetro urbano a qual mede e se confrontam da seguinte maneira 50,00m de frente com a referida Avenida W-1, 50,00m de fundos com canal existente; 100m com a Av. W-12, onde faz esquina e 100,00m de outro lado com o lote 05, perfazendo área total de 5.000,00 metros quadrados, cuja descrição existente no registro do imóvel, matricula 5365 do 3º Oficio de Registro de Imóveis de Macaé, bem como suas respectivas benfeitorias e construções, avaliado em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). Cientes da certidão do Sr. Oficial de Justiça, ID C414611, de que o imóvel é todo murado e apresenta 3 (três) edificações do tipo galpão, em razoável estado de conservação, estando tais unidades aparentemente desativadas. Cientes os interessados sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-4 processo 0007086-91.2014.5.01.0482 da 2ª VT de Macaé; R-5 e R-11 processo 0010573-32.2015.5.01.0483 da 3ª VT de Macaé; R-6 e R-9 processo 0101733-07.2016.5.01.0483 da 3ª VT de Macaé; R-7 e R-10 processo 0100703-97.2017.5.01.0483 da 3ª VT de Macaé; R-8 processo 0100579-51.2016.5.01.0483 da 3ª VT de Macaé; R-9 processo 0101733-07.2016.5.01.0483 da 3ª VT de Macaé; R-12 processo 0010784-68.2015.5.01.0483 da 3ª VT de Macaé; R-14 diversas penhoras; R-17 processo 0011132-89.2015.5.01.0482 da 2ª VT de Macaé; R-19 processo 0011132-62.2015.5.01.0482 da 2ª VT de Macaé; R-20 processo 0010705-89.2015.5.01.0483 da 3ª VT de Macaé. Cientes do arrolamento do av-13 da matricula 5365. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. RAQUEL FERNANDES MARTINS, MM. Juíza na 3ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ.