Morro do Pilar (rural) em Quissamã

Publicado em: 04/07/2019 16:23
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/macae-1o-eletronico-0108-a-0708-2o-presencial-0808-184297/5625
001/VT DE MACAÉ - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que WILSON CIPRIANO DE SOUZA - CPF: 072.619.687-81 (Adv. Rui Maciel da Silva - OAB: RJ038214 - CPF: 248.778.677-91) move a CIA ENGENHO CENTRAL DE QUISSAMAN - CNPJ: 29.688.942/0001-96 (Advs. Elieser Monteiro Freire - OAB: RJ107029, Marco Aurélio Ferreira de Alcântara - OAB: RJ41728), USINA ACUCAREIRA SANTA CRUZ S A - CNPJ: 46.922.621/0001-23 (Adv. Gil Carlos Guitton Balbi - OAB: RJ5372), Proc n. RTOrd 0301700-30.2002.5.01.0481, na forma abaixo. A DOUTORA RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA, MM. Juíza Titular na 1ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que de 13:30h do dia 01.08.2019, às 13:30h do dia 07.08.2019, será realizado o Primeiro Leilão Público na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – Jucerja n° 062, do bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão, na modalidade PRESENCIAL E ELETRÔNICA, a data de 08.08.2019 às 13:30h. Encerrados os Leilões Eletrônicos pela melhor oferta, será dado início ao Leilão Presencial, que será realizado no Átrio do Fórum, na Avenida Nossa Senhora da Glória, nº 1181, 8º andar, Edifício Lotus, Praia Campista, Macaé - RJ, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Imóvel rural denominado “Morro do Pilar”, situado no Município de Quissamã, antigo 4º Distrito de Macaé, não foreiro e fora do perímetro urbano, medindo 140 (cento e quarenta) alqueires de terras dos cem por cem braças mais ou menos em lavouras, pastagens, matas e macegas com demais especificações constantes da certidão, matricula 1818 do 3º Oficio de Macaé, avaliado em R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Cientes os interessados sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-1 processo 0185000-68.2002.5.01.0481 da 1ª VT de Macaé; R-2 processo 0004225-44.2003.4.02.5116 da 2ª Vara Federal de Campos, R-4 processo 0000045-48.2004.4.02.5116 da 2ª Vara Federal de Campos; R-5 processo 0002706-34.2003.4.02.5116 da 1ª Vara Federal de Campos; R-6 processo 0002356-56.2001.4.02.5103 da 1ª Vara Federal de Campos; R-7 processo 0150600-96-2000.5.01.0481 da 3ª VT de Macaé; R-8 processo 0249400-04.1996.5.01.0481 da 3ª VT de Macaé; R-9 processo 0150800-06.2000.5.01.0481, e R-10 processo 0245900-22.1999.5.01.0481 da 3ª VT de Macaé. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, MARCELO DE AZEVEDO BORGES, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA, MM. Juíza Titular na 1ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ. 001/VT DE MACAÉ - RJ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Proc n. RTOrd 0301700-30.2002.5.01.0481 - Rte. WILSON CIPRIANO DE SOUZA - CPF: 072.619.687-81 (Adv. Rui Maciel da Silva - OAB: RJ038214 - CPF: 248.778.677-91) Rdo. CIA ENGENHO CENTRAL DE QUISSAMAN - CNPJ: 29.688.942/0001-96 (Advs. Elieser Monteiro Freire - OAB: RJ107029, Marco Aurélio Ferreira de Alcântara - OAB: RJ41728), USINA ACUCAREIRA SANTA CRUZ S A - CNPJ: 46.922.621/0001-23 (Adv. Gil Carlos Guitton Balbi - OAB: RJ5372). Pelo presente fica(m) notificado(s): CIA ENGENHO CENTRAL DE QUISSAMAN - CNPJ: 29.688.942/0001-96 (Advs. Elieser Monteiro Freire - OAB: RJ107029, Marco Aurélio Ferreira de Alcântara - OAB: RJ41728), USINA ACUCAREIRA SANTA CRUZ S A - CNPJ: 46.922.621/0001-23 (Adv. Gil Carlos Guitton Balbi - OAB: RJ5372), para: Tomar ciência: da penhora realizada e de que foram marcados Leilões para os dias 01.08.2019 e 08.08.2019, às 13:30 horas, no Átrio do Fórum, na Avenida Nossa Senhora da Glória, nº 1181, 8º andar, Edifício Lotus, Praia Campista, Macaé - RJ, do bem penhorado: Imóvel rural denominado “Morro do Pilar”, situado no Município de Quissamã, antigo 4º Distrito de Macaé, não foreiro e fora do perímetro urbano, medindo 140 (cento e quarenta) alqueires de terras dos cem por cem braças mais ou menos em lavouras, pastagens, matas e macegas com demais especificações constantes da certidão, matricula 269 do Oficio Único de Quissamã. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e passado o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do estado do Rio de Janeiro, parte III