Rua Ruy Figueiredo Borges 129, apto. 501, Morada das Garças, Macaé/RJ

Publicado em: 10/04/2024 15:58
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001/VT DE MACAÉ - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que BARTOLOMEU PORFIRIO ROSA - CPF: 501.290.075-87 (Advs. Marcelo Junger De Freitas – OAB/RJ: 122859, Flavia Lisboa Coelho Eugenio – OAB/RJ: 195842, Alcenir Campos Pereira – OAB/RJ: 247487) move a PROFORMA CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 36.293.652/0001-09, Terceiro Interessado CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE MACAÉ, Terceiro Interessado BANCO DO BRASIL – CNPJ: 00.000.000/4264-15 (credor hipotecário R-1), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO, Proc n. ATOrd 0100953-73.2016.5.01.0481, na forma abaixo. O DOUTOR VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO, MM. Juiz substituto na 1ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 13:00h do dia 09 de maio do ano de 2024, prosseguindo-se ininterruptamente até os 15 dias do mês de maio de 2024, encerrando-se às 13:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 15 do mês de maio do ano de 2024 e se prorrogará até os 16 dias do mês de maio do ano de 2024 às 13:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá ao disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Apartamento 501 na Rua Ruy Figueiredo Borges, 129, bairro Morada das Garças, Macaé/RJ, com área construída de 216,30m2, e 101,58m2 de área comum do Edifício Catharina, totalizando 317,88m2 e sua respectiva fração ideal de 0,1026 do terreno (lote 19 da quadra D), com direito a duas vagas de garagem cobertas, inscrito na prefeitura sob o número 01.3.145.0094, com as medidas e confrontações constantes sob a matrícula 40759 do 2o Ofício de Registro de Imóveis de Macaé/RJ, avaliado em R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais). Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID b220328). Cientes os interessados acerca das informações do Oficial de Justiça (Id 0de39f7). Cientes que consta hipoteca no R-1 em favor do Banco do Brasil e que a mesma se extingue pela arrematação nos termos do artigo 1499, VI do CC. Cientes os interessados sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como R-2 processo 5068359-44.2020.4.02.5101 da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ, R-3 processo 0100953-73.2016.5.01.0481 da 1ª VT de Macaé/RJ. O leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos, débitos, IPVA, multas, hipotecas, penhoras, dívidas propter rem, IPTU, condomínio, foro, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (Art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Os bens serão vendidos pelo maior lance (Artigo 888 da CLT), que será objeto de análise pelo Juízo da execução; Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma do Artigo 895 do CPC, c/c Artigo 22 da Resolução nº 236 do CNJ, de modo a viabilizar a preservação em tempo real das ofertas, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), substituindo a previsão constante do Art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT. Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, parágrafo único do CPC. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, BRUNA BOECHAT SANTOS, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO, MM. Juiz substituto na 1ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ.