KIA K2500 LD, ano 2008/2009, placa KZJ2403

Publicado em: 26/04/2022 20:03
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3ª VARA CÍVEL - CENTRAL DE DÍVIDA ATIVA DA COMARCA DE MACAÉ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Cobrança de Tributo / Dívida Ativa que ESTADO DO RIO DE JANEIRO Procurador: ANNA CAROLINA G. DE SOUZA, move a TORNOTEC INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, Proc n. 0041226-47.2010.8.19.0028, na forma abaixo. O DOUTOR SANDRO DE ARAUJO LONTRA, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível - Central de Dívida Ativa da Comarca de Macaé – RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 12 de maio do ano de 2022, prosseguindo-se ininterruptamente até os 16 dias do mês de maio de 2022, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 16 do mês de maio de 2022 e se prorrogará até os 17 dias do mês de maio do ano de 2022 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como BEM MOVEL: Veículo I/KIA K2500 LD, ano/modelo 2008/2009, placa KZJ2403, existe informação de baixa de alienação fiduciária/reserva de domínio pela financeira ainda não registrado no Detran-RJ. Bem em bom estado de conservação, pneus novos, estepe novo, sem avarias aparentes, interior em bom estado, carroceria com proteção onde constam alguns arranhões, não tendo como verificar a parte abaixo da mesma, aproximadamente 32000KM rodados, avaliado de acordo com o preço de mercado pesquisado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). O Bem pode ser encontrado na Avenida Guadalajara, 1250, Praia Campista, Cep 27923-220, Macaé/RJ. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação com 5% de comissão do Leiloeiro (Artigo 884, Parágrafo Único do NCPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, ALVARO PEREIRA DA SILVA. Mat. 01-24250, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. SANDRO DE ARAUJO LONTRA, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível - Central de Dívida Ativa da Comarca de Macaé – RJ.