2ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – COMARCA DE NOVA IGUAÇU - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Dano Moral Outros - Cdc; Transporte Terrestre/Contratos de Consumo que GILDA MARIA VICENTE DA COSTA (Adv. Patricia Martins Silva – OAB/RJ: 159963) move a TURISMO TRANSMIL LTDA, Proc n. 0040044-59.2011.8.19.0038, na forma abaixo.
O DOUTOR MILTON DELGADO SOARES, MM. Juíza Titular do 2ª Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal. O Primeiro Leilão terá início aos 15 dias do mês de março do ano de 2017, às 11:00hs e se encerrará aos 20 dias do mês de março do ano de 2017 às 11:00hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos dias suso discriminados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão dar-se-á sem interrupção, iniciando-se aos 20 dias do mês de março do ano de 2017 às 11:01hs e se prorrogará pelo prazo de (10) dez dias encerrando-se aos 30 dias do mês de março do ano de 2017 às 11:00hs. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br sendo conduzido pelo Leiloeiro Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 62, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão obedecerá o disposto no artigo 891 do CPC, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: Ônibus Mercedes Benz, ano 2004, carroceria Neobus Mercedes Benz, chassi BF 1721, placa LCP 2467, com ar condicionado, fora de funcionamento, sem alienação fiduciária, avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN, c/c Artigo 908, § 1º e Artigos 897 e 892, § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (Artigo 884, Paragrafo Único do NCPC), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se este o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de até 15 dias. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem, na forma do Artigo 24 Caput do Decreto Lei Leiloeiro. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, SEBASTIAO FELIZARDO DOS SANTOS, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. MILTON DELGADO SOARES, MM. Juíza Titular do 2ª Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu/RJ.
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