043/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte dias) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MANOEL DO ESPIRITO SANTO (Adv. Elias Batista Ross Junior – OAB/RJ: 134656), Reclamantes, move VPAR LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA E SERVIÇOS LTDA (Adv. Luiz Carlos da Silva Loyola – OAB/RJ: 32511/D), MARCOS ROGERIO MAZIERI, CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO, Executado(s), Proc n. RTSum 0001314-14.2011.5.01.0043, na forma abaixo.
O DOUTOR EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA, MM. Juiz em Exercício na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal. O Primeiro Leilão terá início aos 15 dias do mês de março do ano de 2017, às 11:00hs e se encerrará aos 20 dias do mês de março do ano de 2017 às 11:00hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos dias suso discriminados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão dar-se-á sem interrupção, iniciando-se aos 20 dias do mês de março do ano de 2017 às 11:01hs e se prorrogará pelo prazo de (10) dez dias encerrando-se aos 30 dias do mês de março do ano de 2017 às 11:00hs. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br sendo conduzido pelo Leiloeiro Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 62, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-06. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, que será objeto de análise pelo Juízo competente, inclusive quanto à aplicação do artigo 891 do CPC (artigo 769 da CLT), ressalvado o disposto no parágrafo segundo do artigo 843 do CPC, onde o preço mínimo deve alcançar o valor correspondente à quota-parte do(a) cônjuge alheio à execução ou coproprietário(a) do bem indivisível. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Um lote de terreno vago, sem benfeitorias, de nº 17, da Quadra J, com a área de 300,00m², situada a Rua Prefeito Antônio Quintino da Silva, (antiga Rua 02), no Loteamento Residencial Lago Azul, na cidade de Fama-MG, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Paraguaçu/MG, sob a matricula 10.496, avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) que atualizados nesta data correspondem a R$ 62.377,00 (sessenta e dois mil trezentos e setenta e sete reais). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (devidos mesmo em caso de desistência na forma autorizada pelo Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Nos casos em que a Executada efetuar o pagamento da condenação ou celebrar acordo, antes da realização do leilão, ou ainda, exercer o direito de remição, é assegurado ao Leiloeiro o ressarcimentos de todas as despesas realizadas, que deverão ser incluídas no Termo de Conciliação ou cobradas à Executada imediatamente. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. Em se tratando de bens imóveis, na forma do art. 78 da CPCGJT-2016 c/c § 1º do art. 908 do NCPC, é isento o arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ISABELLE ASSUMPÇÃO MACIEL LIMA CARDOSO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA, MM. Juiz Titular na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
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