Loteamento Balneário Ipitangas, Lote 748 Quadra 38

Publicado em: 12/11/2020 17:17
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001/VT DE ARARUAMA – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ANTÔNIO MARQUES ABREU (Adv. Alex Panerari – OAB/PR: 9637) move a FRIGORÍFICO NACIONAL DE ELDORADO IMPORTAÇÃO E EXP LTDA. (MASSA FALIDA), CARLOS PLINIO SIQUEIRA, JOSÉ APARECIDO THOMAZELLI, Terceira Interessada LUCIA HELENA MEZAVILLA LIMA SIQUEIRA (meeira), Terceiro Interessado RECEITA FEDERAL (arrolamento Av-3), Proc n. CartPrecCiv 0101980-73.2017.5.01.0411, na forma abaixo. O DOUTOR OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA, MM. Juiz Substituto na 1ª Vara do Trabalho de Araruama/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00h do dia 25 de janeiro do ano de 2021, prosseguindo-se ininterruptamente até o 01 dia do mês de fevereiro de 2021, encerrando-se às 11:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 12:00h do dia 01 do mês de fevereiro do ano de 2021 e se prorrogará até os 08 dias do mês de fevereiro do ano de 2021 às 11:00h, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Lote de terreno de nº 748, da Quadra nº 38, do Loteamento denominado “Balneário Ipitangas”, situado de frente para a Rua 14, entre as Ruas 39 e 26, no lugar de Ipitangas, 1º Distrito do Município de Saquarema, RJ, com medidas e confrontações descritas na certidão do RGI. O imóvel está registrado sob a matricula 11690-A. Registro Anterior: Livro 2-A-T (antigo 2-R-1) às fls.88, da matricula 11690 do Serviço Notarial e Registral do Oficio Único de Saquarema, RJ. Avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Cientes que conforme auto de penhora e avaliação, o imóvel é desprovido de benfeitorias e edificações. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes do arrolamento de bens conforme Av-3 da matricula 11690-A. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamento existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: Av-1 processo 2001.70.03.001480-9 da Vara de Execuções Fiscais de Maringá, Av-4 processo 0058000-22.2001.5.09.0021 da 2ª VT de Maringá, Av-5 processo 0144400-10.1999.5.09.0021 da 2ª VT de Maringá, Av-6 processo 0566000-22.1999.5.09.0021 da 2ª VT de Maringá, Av-7 processo 0100641-45.2018.5.01.0411 da 1ª VT de Araruama, Av-8 nestes autos. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. O valor à vista terá preferência sobre o valor parcelado, desde que igual ou superior ao valor do lanço parcelado. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, LUIZ CARLOS PEREIRA BARBOSA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA, MM. Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de Araruama/RJ.