Rua José Maria da Cruz 55, apto. 804, Centro, Barra Mansa

Publicado em: 30/07/2021 20:15
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4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRA MANSA - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial que BANCO DO BRASIL S/A (Adv. Dones Manoel de Freitas Nunes da Silva – OAB/RJ: 127580) move a EXPRESSO LUGHAR LTDA, LUIS GUILHERME DE ATAIDE CRUZ, HAROLDO CARVALHO CRUZ JUNIOR (Adv. Antônio Carlos Guimaraes – OAB/RJ: 054304), SERGIO ALEXANDRE DE ATAIDE CRUZ, JOSE MARIA CRUZ NETO, IMOBILIARIA CEMPAR LTDA, VILA PEPITA AGRO PECUARIA LTDA, Terceira Interessada ROSENILIA DA SILVA BRANCO CRUZ (Adv. Rosenilia da Silva Branco Cruz - OAB/RJ 47255), Terceira Interessada ANTONIETA CRUZ LEIJOTO (inventariante no processo 0004735-17.2004.8.19.0007, Adv. Antônio Carlos Guimaraes – OAB/RJ: 054304), Terceiro Interessado CAMILLO MARASSI LEIJOTO, Terceiro Interessado CONDOMÍNIO, Proc n. 0005792-85.1995.8.19.0007, na forma abaixo. O DOUTOR ANTONIO AUGUSTO GONCALVES BALIEIRO DINIZ, MM. Juiz na 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 24 de agosto do ano de 2021, prosseguindo-se ininterruptamente até os 30 dias do mês de agosto de 2021, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 30 do mês de agosto de 2021 e se prorrogará até os 31 dias do mês de agosto do ano de 2021 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 508, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: 50% do apartamento nº 804, Edifício Augustus, situado na Rua José Maria da Cruz, nº 55, Centro, Barra Mansa, RJ. Registrado no Cartório de Registro de Imóveis, 4º Oficio, no Livro nº 2BA, fls. 267, matricula 14.609, avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos sucessores o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes da extinção do usufruto, nos termos do artigo 1410, I, CC (processo de inventário n° 004735-17.2004.8.19.0007). Cientes ainda das eventuais penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do NCPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do NCPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja ofertas à vista será facultado oferecimento de lances parcelados. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, e em caso de pedido de substituição do bem, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor/ requerente/inventariante que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor/requerente/inventariante e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, RENATO DE ALMEIDA, Responsável pelo Expediente – Mat. 01-17147, mandei digitar e subscrevo. ANTONIO AUGUSTO GONCALVES BALIEIRO DINIZ, MM. Juiz na 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa - RJ.