Rua Arisio Lessa 22/24, Parque Pelinca, Campos dos Goytacazes

Publicado em: 24/08/2021 18:09
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4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Cheque / Espécies de Títulos de Crédito que PEDRO SUCUPIRA DO REGO MACIEL (Adv. Roberto Hugo da Costa Lins Filho – OAB/RJ: 097822), move a JOÃO MANOEL RANGEL (Advs. Edilberto Carvalho Alves – OAB/RJ: 094628 e Gabriel Loureiro Alves – OAB/RJ: 175101), SAAD RANGEL LTDA (consta no proc deprecante), COLÉGIO E CURSO JOÃO XXIII EIRELI – EPP, EXTERNATO JOÃO XXIII LTDA (Advs. Edevaldo de Barros Quitete Neto – OAB/RJ: 138486, Juliana Faes e Graça – OAB/RJ: 187978, Amanda Vincis Fonseca Rocha – OAB/RJ: 178664, Vanuza Vidal Sampaio – OAB/RJ: 002472), Proc n. 0457666-61.2015.8.19.0001, na forma abaixo. O DOUTOR AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR, MM. Juiz na 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 21 de setembro do ano de 2021, prosseguindo-se ininterruptamente até os 27 dias do mês de setembro de 2021, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 27 do mês de setembro de 2021 e se prorrogará até os 28 dias do mês de setembro do ano de 2021 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 508, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Rua Arisio Lessa nº 22/24, Parque Pelinca, Campos dos Goytacazes, registrado sob o nº 11409, extraído do Livro 2-AP, às fls 253, do Cartório do 7º Oficio de Campos, com área construída de 569,86m², e aérea total de 344,00m², denominado Externato João XXIII Ltda, prédio com dois pavimentos, sendo o térreo constituído: secretaria, direção, varandão, pátio, cantina, 04 salas de aula, 01 biblioteca, 03 banheiros comuns e 01 banheiro acessível, e no pavimento superior: 11 salas de aula, 02 banheiros, 01 almoxarifado, 01 sala de coordenação, 01 sala dos professores. O imóvel é todo em piso frio (com exceção na sala de coordenação que é em piso de ardósia), com escadarias de mármore (escurecido), o pátio tem piso de bloquetes, sextavados e intertravados, pintados na cor azul. O imóvel apresenta-se me excelente estado de conservação (no que tange ao acabamento e pintura de seus cômodos), estando situado em área privilegiada (Zona 01), cercado, bancos, hospitais, farmácias, residências e um comércio variado, avaliado em R$ 870.000,00 (oitocentos e setenta mil reais). Cientes os interessados que, no segundo leilão, não serão aceitos lances inferiores a 60% do valor da avaliação, conforme r. despacho de fls. 1444. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-3 processo 99.0300502-4 da 1ª Vara Federal de Campos, R-04 processo 99.0301607-7 da 1ª Vara Federal de Campos, R-05 processo 99.0301641-7 da 1ª Vara Federal de Campos, R-06 processo 99.0300484-2 da 1ª Vara Federal de Campos R-08 processo 0001384-37.2011.4.02.5103 da 1ª Vara Federal de Campos, R-09 processo 0000088-09.2013.4.02.5103 da 2ª Vara Federal de Campos, R-10 processo 0150517-46.2017.4.02.5103 da da 2ª Vara Federal de Campos, R-11 processo 0109121-89.2017.4.02.5103 da da 2ª Vara Federal de Campos, R-12 processo 0021450-28.2017.4.02.5103 da 2ª Vara Federal de Campos. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do NCPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser, nos termos do r. despacho de fls. 1444: à vista, devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito às penas da lei, na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizado que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 48 horas; ou de forma parcelada, caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 3 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão, ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC), podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). O Lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, DEBHORA BATISTA DRUMMOND. Mat. 01-31867, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR, MM. Juiz na 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital - RJ.