Rua dos Contabilistas, Prédio 183, Alto da Posse, Nova Iguaçu

Publicado em: 23/06/2021 17:20
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14ª VARA CÍVEL REGIONAL DA COMARCA DA CAPITAL - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Cheque/Espécies de Títulos de Crédito que J R VIEIRA ASSESSORIA JURIDICA EMPRESARIAL ME (Adv. Guilherme de Carvalho Vieira – OAB/RJ: 154421) move a PADRE DA POSSE RESTAURANTE LTDA (Adv. Daniel Bijos Faidiga – OAB/SP: 186045), Proc n. 0078910-82.2013.8.19.0001, na forma abaixo. A DOUTORA FLAVIA GONCALVES MORAES ALVES – RJ, MM. Juíza na 14ª Vara Cível da Comarca da Capital, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 20 de julho do ano de 2021, prosseguindo-se ininterruptamente até os 23 dias do mês de julho de 2021, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 23 do mês de julho de 2021 e se prorrogará até os 27 dias do mês de julho do ano de 2021 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Prédio nº 183 da Rua dos Contabilistas, Alto da Posse, Nova Iguaçu, e o respectivo terreno com 3.963,00m², medindo 37,00m de frente para a Rua dos Contabilistas, 62,00m na linha dos fundos, confrontando com o lote nº 10 e parte da área remanescente com 12.729,01m², 133,00m do lado direito em cinco lances, sendo o primeiro com 33,00m, o segundo com 10,00m, e o terceiro com 20,00m, todos os três confrontando com o lote nº 19, o quarto com 18,00m e o quinto com 52,00m, ambos confrontando com a referida área remanescente, 57,00m do lado esquerdo confrontando com a Rua dos Contabilistas e a Rua Engenharia, situado na Posse, Nova Iguaçu, tudo conforme descrito e caracterizado na matricula 37.512 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Nova Iguaçu, CBMERJ 1115467-1, avaliado em R$ 3.117.400,00 (três milhões, cento e dezessete mil e quatrocentos reais). CARCATERISTICAS DA REGIÃO: Trata-se de região inserida na malha urbana do Município de Nova Iguaçu, infraestrutura completa, apresentando facilidade de acessos, estando localizados próximos aos principais logradouros da região: Avenida Henrique Duque Estrada Mayer e João Venâncio de Figueiredo. CARCATERISTICAS FÍSICAS: A região é formada por construções de regular padrão construtivo e possui intensidade de trafego de veículos e pedestres forte. O padrão de comércio observado é normal. SERVIÇOS/INFRAESTRUTURA: É dotada de toda infraestrutura que normalmente serve as áreas urbanas, tais como: redes de agua, energia elétrica, esgotos, pavimentação, transporte coletivo e telefone, posto de saúde. CARCATERISTICAS DO IMOVEL AVALIADO: Trata-se de imóvel para uso comercial/industrial, edificadas em terreno no nível do logradouro público com área descrita na certidão do RGI. O imóvel possui estrutura geral em alvenaria padrão acabamento normal, e encontram-se em regular estado de conservação. Cientes da escritura Pública de incorporação em nome da empresa PADRE DA POSSE RESTAURANTE LTDA, conforme R-4 da matricula 37512. Cientes da r. decisão de fls. 1105. Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, tais como: R-8 nestes autos, R-11 processo 0100819-10.2017.5.01.0223 da 3ª VT de Nova Iguaçu, R-13 processo 0100495-23.2017.5.01.0222 da 2ª VT de Nova Iguaçu, R-14 processo 0101238-33.2017.5.01.0222 da 2ª VT de Nova Iguaçu, R-16 processo 0043525-57.2015.8.19.0210 da 5ª Vara Empresarial da Capital, R-18 processo 0100226-78-2016.5.01.0223 da 3ª VT de Nova Iguaçu. Cientes das indisponibilidades em nome de Tenedor Refeições Coletivas Ltda, CNPJ 72.506.173/0001-97, Protocolo 201812.0616.00670458-IA-630, Processo: 01007259320175010051 da 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; Protocolo: 201812.1418.00679074-IA-320, Processo: 01007245520175010004, 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; Protocolo: 201908.2613.00910134-IA-041, Processo: 01015226920165010224, 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; Protocolo: 201909.1213.00929101-IA-041, Processo: 01010846720175010043, 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; Protocolo: 202004.2813.01093162-IA-290, Processo: 01009112720175010016, 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; Protocolo: 202004.2708.01129082-IA-070, Processo: 01001785720205010048, 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; Protocolo: 202006.0916.01147509-IA-490, Processo: 01002756720175010014, 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; Protocolo: 202005.2311.01156561-IA-120, Processo: 01020052720165010054, 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do NCPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do NCPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja ofertas à vista será facultado oferecimento de lances parcelados. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes. Eu, ELIANE GUIMARAES STIEBLER. Mat. 01-27737, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. FLAVIA GONCALVES MORAES ALVES, MM. Juíza na 14ª Vara Cível da Comarca da Capital – RJ.