Rua do Bispo 111, Cobertura 01 e 01 veículo Spin (autonomia de táxi)

Publicado em: 13/08/2020 17:32
No Endereço: https://www.paulobotelholeiloeiro.com.br/editais/leiloes-eletronicos-1509-a-2209-e-2209-a-2909-pb-14-h-866331/7188
11ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Inventários e Partilhas Decorrente das Relações de Direito de Família que OSMAR DA SILVA CAVALCANTE (Adv. Kátia de Fátima de Araújo Bezerra – OAB/RJ 089162) move a ADRIANA DE ALMEIDA (Advs. Marcelo Alves Paranhos – OAB/RJ: 162438, e Elis Gardenia da Costa – OAB/RJ: 196464), Terceira Interessada MITRA ARQUIEPISCOPAL DO RIO DE JANEIRO (imóvel foreiro), Terceiro Interessado CONDOMÍNIO, Proc n. 0505686-20.2014.8.19.0001, na forma abaixo. A DOUTORA MARCIA ALVES SUCCI, MM. Juíza Titular na 11ª Vara de Família da Capital do Rio de Janeiro - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 15 de setembro do ano de 2020, prosseguindo-se ininterruptamente até os 22 dias do mês de setembro de 2020, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 22 do mês de setembro de 2020 e se prorrogará até os 29 dias do mês de setembro do ano de 2020 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 508, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Cobertura 01, com área construída de 120m², do Edifício nº 111 situado a Rua do Bispo, no bairro Rio Comprido, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado na matricula 114.039 do Registro de Imóveis, Cartório do 11º Oficio, inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o FRE 07971591 (segundo o qual possui 120 m2). Edifício construído em 1969, de ocupação residencial, alinhado com a rua, fachada com pastilhas, com cinco pavimentos, sendo do 1º ao 4º com nove unidades de apartamentos cada e o 5º com duas coberturas, além do térreo, onde fica a portaria (sem porteiro) com interfone, câmera de segurança, um elevador e garagem de condomínio. Prédio sem área de lazer, localização próxima ao comércio e a Comunidade do Bispo. Avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). MÓVEL: Uma autonomia de taxi e um veículo Chevrolet Spín 1.8L MT LTZ, chassi 9BGJC75ZOEB284889, ano de fabricação/modelo 2014, placa KWK 7768, existe informação de baixa de alienação fiduciária, avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Total da avaliação R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais). Cientes os interessados que o imóvel é foreiro a Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro. Cientes que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil, e artigos 843, § 1° e 892, §2º do CPC. Cientes ainda das eventuais penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do NCPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do NCPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja ofertas à vista será facultado oferecimento de lances parcelados. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ROBERTO LUIZ MACHADO (Mat. 01-13833), Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. MARCIA ALVES SUCCI, MM. Juíza Titular na 11ª Vara de Família da Capital do Rio de Janeiro - RJ.