2 imoveis: Rua Eng. Ed. Regis Bittencourt 250, apto. 101 e Av. Presidente Roosevelt 835

Publicado em: 30/07/2020 21:22
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24ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Indenização Por Dano Moral que ASSOCIACAO NACIONAL DOS FUNCIONARIOS DO SISTEMA INTEGRADO BANERJ ANSIB (Advs. Quintino Celio Valim – OAB/RJ: 078005, Antônio Rufino Sobrinho – OAB/RJ: 072936, Homero Baptista Longordo – OAB/RJ: 009932) move a FRANCISCO JOVANDO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE (Advs. Cristiane Pessôa Cavalcante – OAB/RJ: 119826, Genir Avelino Conceição Corrêa – OAB/RJ: 064727, Patricia Mariano Queiroz – OAB/RJ: 074714, Bruna Bernardes Mader Goncalves Caroprezo – OAB/RJ: 128079), MACRO CLUBE (Advs. Maria Helena Ramos Bernardes Mader Gonçalves – OAB/RJ: 033931), Terceira Interessada SOLANGE REBELO DE ALBUQUERQUE (meeira) (Advs. Cristiane Pessôa Cavalcante - OAB/RJ nº 119.826 e André Luís Vallone da Silva - OAB/RJ nº 133.293); Terceiro Interessado FRANCISCO JOVANDO REBELO DE ALBUQUERQUE (donatário) (Adv. Amanda C. O. R. de Albuquerque – OAB/RJ: 163.828), Proc n. 0075239-42.1999.8.19.0001, na forma abaixo. A DOUTORA EUNICE BITENCOURT HADDAD, MM. Juíza Titular na 24ª Vara Cível da Comarca da Capital – RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 15 de setembro do ano de 2020, prosseguindo-se ininterruptamente até os 22 dias do mês de setembro de 2020, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 22 do mês de setembro de 2020 e se prorrogará até os 29 dias do mês de setembro do ano de 2020 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 508, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como, designado como (nos termos de fls/index 1197,1225,1286,1298): IMÓVEIS: 1) Apartamento 101 da Rua Engenheiro Edmundo Regis Bittencourt, nº 250, Olaria, RJ, inscrição do IPTU 0.917.533-2, frente 10m², fundos 23,00, utilização residencial, tipologia casa, área edificada 90m², está posicionado na parte da frente e encontra-se em bom estado de conservação, avaliado em R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais); 2) Prédio residencial e respectivo terreno situado na Avenida Presidente Roosevelt, nº 835, antiga estrada do Imbuí, no Bairro da Barra do Imbuí, nesta cidade de Teresópolis, RJ, sendo o terreno constituído por parte do lote 19, contíguo ao lote 18, medindo 11,10m de largura de frente, igual largura nos fundos, por 45,00m de extensão de frente a fundos de ambos os lados, com a área de 499,00m², confrontando no lado direito com Cipriano de Oliveira Branco, ao lado esquerdo com José Lopes de Carvalho Sobrinho e nos fundos com sucessores de A. Vieira e Cia. O prédio residencial erigido no platô da parte de cima do terreno, o qual possui topografia em aclive, vem a ser divido em dois pavimentos, sendo o primeiro composto de sala, cozinha, varanda, área de serviço com tanque e WC de empregada e o segundo pavimento integrado por dois quartos e banheiros. Há ainda uma casa de caseiro, independente, dividida em quarto, sala, cozinha e banheiro, tudo conforme devidamente registrado no Cartório do 3º Oficio do Registro de Imóveis, de Teresópolis, RJ, sob a matricula nº 3530, no Livro 2/10, as fls. 295. Conforme dados do Cadastro do IPTU desta Municipalidade, a residência construída no terreno supra, tem aproximadamente 206,72m² de área construída, em alvenaria, revestida em massa corrida, tem laje e telhado colonial, é situada de frente para o logradouro público, não possui garagem para estacionamento de veículos automotores e ocupa uma faixa de terreno de cerca de 524,40m², inscrita no cadastro sob o nº 0105825-8, encontrando-se o imóvel como todo, em bom estado de conservação e manutenção gerais, avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais); Total da avaliação R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais). Cientes os interessados que foi reconhecida fraude à execução na doação (R-2 da matrícula 18107 e R-07 da matrícula 3530), nos termos de fls./index 989/993. Cientes que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do NCPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do NCPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo. Caso não haja ofertas à vista será facultado oferecimento de lances parcelados. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, JOAO CARLOS RIBEIRO. Mat. 01-14832, Responsável pelo Expediente, mandei digitar e subscrevo. EUNICE BITENCOURT HADDAD, MM. Juíza Titular na 24ª Vara Cível da Comarca da Capital – RJ.