Rua Via Lactea 135, Apto. 1207, Bl. 1

Publicado em: 30/07/2020 13:39
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19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da ação de Cumprimento Provisório de Sentença que CONDOMINIO DO EDIFICIO ALFA CENTAURO (Adv.: Raphael Gouveia Lopes da Cruz – OAB/RJ: 160753) move a ADRIANA BEZERRA DE OLIVEIRA, PEDRO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA, ANDRE ROCHA DE OLIVEIRA (TJ000002 - Defensor Público), Terceiro Interessado CAIXA ECONOMICA FEDERAL (credor hipotecário), Terceiro Interessado MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (Claudia Monteiro de Castro Sternick - Procuradora do Município do Rio de Janeiro MAT. 11/145233-3, OAB/RJ 55.295 e Vinícius Gaia Cardoso, Estagiário PGM/PDA, OAB/RJ n° 217484-E), Proc n. 0215709-93.2017.8.19.0001, na forma abaixo. A DOUTORA ANA LUCIA VIEIRA DO CARMO, MM. Juíza na 19ª Vara Cível da Comarca da Capital, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 15 de setembro do ano de 2020, prosseguindo-se ininterruptamente até os 22 dias do mês de setembro de 2020, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 22 do mês de setembro de 2020 e se prorrogará até os 29 dias do mês de setembro do ano de 2020 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 508, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Apartamento 1207, situado na Rua Via Lactea, nº 135, Bloco 1, Grajaú, RJ. Devidamente dimensionado e caracterizado no 10º Oficio de Registro de Imóveis, matriculado sob o nº 31.337, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o FRE 1.669.472-1 (segundo o qual possui 69m²). O prédio compõe o Conjunto Habitacional conhecido como “Tijolinho do Grajaú. O edifício tem portaria 24hs, câmera de segurança, play ground, estacionamento, churrasqueira e salão de festas. Prédio construído em concreto armado e alvenaria de tijolos coberto com argamassa e pintura plástica e sua fachada revestida com tijolinhos. Prédio construído há 35 anos. Apartamento 1207, unidade residencial é composta por sala, dois quartos e dependências de empregada, com 69m². Da região: o imóvel localiza-se no bairro Grajaú, bairro servido de todos os melhoramentos públicos do Município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de agua e esgotos. Além de ter acesso a farto comércio, bancos, supermercados, transportes públicos e longe de comunidades, avaliado em R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais). Cientes os interessados não serão aceitos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e que o arrematante será responsável pelo pagamento das mesmas caso o valor da venda não seja suficiente para a quitação da dívida de condomínio (até maio de 2020, conforme fl.532, equivale a R$ 196.540,05 que será atualizado em data mais próxima ao leilão, conforme r. despacho de fls. 616). Cientes que a venda em parcelas será permitida por meio de proposta por escrito (fls. 616/617) mediante sinal à vista de 50% do valor do lance , devendo o remanescente ser pago em até 03 parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias, contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado, observando-se ainda o art. 895, §4° e art. 897, CPC. Cientes dos débitos de IPTU, correspondente a R$ 25.621,76, conforme fls. 641/645; e ainda que a venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas tributárias no preço, na forma do artigo 130, parágrafo único, do CTN, conforme r. despacho de fls 616/617. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o art. 892, §§ 2º e 3º do CPC. Cientes os interessados que o imóvel consta estar hipotecado a Caixa Econômica Federal e que a hipoteca se extingue pela arrematação nos termos do artigo 1499, VI do CC. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-5 processo 2005.120.044.941-0 da 12ª Vara da Fazenda Pública; R-6 processo 2007.001.192494-1 da 12ª Vara da Fazenda Pública; R-7 processo 0054900-22.1995.5.04.0017 da 17ª Vara do Trabalho de Porto Alegre; R-8 nestes autos. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação, desde que, quanto ao débito condominial, o valor da venda seja suficiente para sua quitação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do NCPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo a comissão ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, desde que mediante proposta por escrito (fls. 616/617), em caso de imóveis ou veículos, conforme prevê o artigo 895 do NCPC, sendo que conforme r. despacho fls. 616, o arrematante deverá pagar 50% (cinquenta por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas. No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo (artigo 895, §7º, do CPC). Caso não haja ofertas à vista será facultado oferecimento de lances parcelados. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, SOLANGE DOS SANTOS GARCIA, Responsável pelo Expediente – Mat. 01-24156, mandei digitar e subscrevo. ANA LUCIA VIEIRA DO CARMO, MM. Juíza na 19ª Vara Cível da Comarca da Capital – RJ.