DIVERSOS BENS

Publicado em: 13/03/2019 02:09
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001/VT DE QUEIMADOS – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MANOEL SANTOS PINTO (Adv. Andreia Cristina Fernandes De Rezende Avellar) move MINEIRO DE PARACAMBI MOVEIS LTDA - ME, Proc n. RTOrd 0013580-59.2015.5.01.0571, na forma abaixo. O DOUTOR LEONARDO SAGGESE FONSECA, MM. Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de Queimados/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00 hrs. do dia 15 de abril do ano de 2019, prosseguindo-se ininterruptamente até os 19 dias do mês de abril de 2019, encerrando-se às 11:00hs. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 11:01hrs do dia 19 do mês de abril do ano de 2019 e se prorrogará até os 29 dias do mês de abril do ano de 2019 às 11:00hrs. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 062, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 508, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho, vendendo-se o bem por valor não inferior a 30% do valor da avaliação. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: Bem(ns): 1) Estante imbuia, cor marrom, com 3 vidros, em bom estado de conservação, avaliada em: R$ 1.000,00; 2) Estante JC, cores branca e preta, avaliada em: R$ 1.890,00; 3) Estante JC com luminária, cores cris com preto, avaliada em: R$ 930,00; 4) Estante JC Home, cores cris/preto, avaliada em: R$ 1.690,00; 5) Sofá imbuia de 3 e 2 lugares, com almofadas, avaliado em: R$ 3.990,00; 6) Estante fechada imbuia, cores imbuia/preto, avaliada em: R$ 590,00; 7) Rack JC cris, com duas gavetas, avaliado em: R$ 790,00; 8) Mesa de centro, avaliada em: R$ 190,00. Valor total da avaliação: R$ 11.070,00 (Onze mil e setenta reais). O(s) Bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) a Rua Maximiano de Carvalho, 400, Lajes, Paracambi, RJ O Leilão será procedido na forma do Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão que pretende participar, com proposta e condições. Arrematação: à vista, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 888 da CLT), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo. Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, SANDRO SOARES DA CRUZ, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. LEONARDO SAGGESE FONSECA, MM. Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de Queimados/RJ.