02 VEÍCULOS

Publicado em: 22/06/2020 20:23
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4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO GONÇALO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Restituição de indébito que FRANCISCO JOSE RUBIO JUNIOR (Advs.: Luiz Tadeu Rodrigues de Oliveira – OAB/RJ: 120824 e Rogério da Costa Gomes – OAB/RJ: 122780) move a JOÃO BATISTA DO AMARANTE (Advs. Paulo Roberto Rodrigues de Freitas – OAB/RJ: 097093 e Marcus Vinícius Lima de Freitas – OAB/RJ: 103896), Proc n. 0010837-75.2007.8.19.0031, na forma abaixo. A DOUTORA RENATA DE LIMA MACHADO ROCHA, MM. Juíza na 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 13 de julho do ano de 2020, prosseguindo-se ininterruptamente até os 20 dias do mês de julho de 2020, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 20 do mês de julho de 2020 e se prorrogará até os 27 dias do mês de julho do ano de 2020 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do link disponível no Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, ou diretamente no site www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Paulo Botelho – Jucerja n° 62, e pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 508, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-006. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, NCPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: 1) Um veículo marca Peugeot, modelo Boxer M330M HDI, ano de fabricação/modelo 2005/2006, placa LPP1488, diesel, existe informação de baixa de alienação fiduciária, avaliado em R$ 38.719,00; 2) Um veículo Ford, modelo Escort XR3, placa LAQ6639, ano de fabricação/modelo 1988, álcool, sem alienação fiduciária, avaliado em R$ 5.563,00. Total da avaliação (fls. 343-345) em R$ 44.282,00 (quarenta e quatro mil duzentos e oitenta e dois reais). Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do NCPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do NCPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do NCPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira, à vista (Artigo 884, Parágrafo Único do NCPC c/c parágrafo único do artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32, na forma do artigo 7o da Resolução 236 do CNJ), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de Indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, ou 2%, na forma do Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão da leiloeira, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o(a) Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, NILZA CELIA THOMAZ DO NASCIMENTO, Responsável pelo Expediente – Mat. 01-15675, mandei digitar e subscrevo. RENATA DE LIMA MACHADO ROCHA, MM. Juíza na 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo - RJ.